Decisão Judicial Ordena Remoção de Publicações Contra a Prefeitura por Coser sobre Violência em Vitória
Deputado também está proibido de fazer novas publicações com o mesmo o teor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, segundo decisão judicial
Em resposta a uma ação movida pela Prefeitura de Vitória, a Justiça determinou que o deputado estadual João Coser (PT), que é um dos nomes confirmados no mercado político como pré-candidato a prefeito da cidade, retire do ar, no prazo de 24h, publicações relacionadas à segurança pública na Capital durante a gestão do atual prefeito, Lorenzo Pazolini (Republicanos).
A decisão, que possui caráter liminar, conforme documento consultado pela reportagem do Folha Vitória, foi proferida pelo juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, nesta sexta-feira (19).
Entre as postagens apontadas na decisão do magistrado, e que a liminar determina que sejam apagadas, está uma em que o parlamentar, segundo os autos, classifica Vitória como “a cidade que mais mata na Grande Vitória”.
“Defiro o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente para determinar ao requerido João Carlos Coser que remova, no prazo de 24 horas, de todas as suas redes/mídias sociais textos e postagens que qualificam a capital do ES como ‘a cidade que mais mata na Grande Vitória’, abstendo-se de divulgar informações nesse sentido, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil limitada a R$ 100 mil”, diz o documento.
Procurada para comentar a decisão, a assessoria do deputado informou, por nota, que ainda não havia sido notificada sobre a liminar.
“O deputado estadual João Coser, pré-candidato à prefeitura de Vitória, informa que ainda não foi notificado da decisão judicial”.
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