Decisão Judicial Permite Consulta Pública sobre Questões Ambientais

Decisão Judicial Permite Consulta Pública sobre Questões Ambientais

Proposta determina que sejam realizadas reuniões nas localidades alvos de propostas para criação de parques, unidades de conservação e similares

A mesa de trabalhos da Comissão de Justiça conseguiu analisar 18 matérias durante reunião ordinária nesta terça-feira (14). O colegiado presidido pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) aprovou a constitucionalidade de 11 dessas propostas, como o Projeto de Lei (PL) 671/2023, determinando que audiências públicas para discutir questões ambientais sejam realizadas nos parques e unidades de conservação em questão, garantindo a participação da população local e de representantes eleitos.

Fotos da reunião

A proposta de Mazinho estabelece que seja realizada audiência, reunião ou consulta pública, especialmente para tratar de formação e zoneamento de unidades e parques, devendo ocorrer no local da zona de conservação ou onde se pretende implementar.

Em caso de mais de um município envolvido, o projeto determina ao menos uma reunião em cada cidade. O texto aprovado também obriga avisar com antecedência aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, além de vedar a realização de consulta pública para questões ambientais via internet.

Na justificativa do projeto o autor cita a Constituição do Estado, que no artigo 186 assegura a participação da sociedade civil nos processos de planejamento e na decisão de implementação de política ambiental. A matéria foi uma sugestão do Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/ES ao tucano.

Após a análise em Justiça, a proposta deve ir para as comissões de Meio Ambiente e Finanças.

Liberdade religiosa

Outra iniciativa com a constitucionalidade apoiada na reunião de Justiça foi o PL 202/2022, do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), que cria multa para quem invadir, impedir, tumultuar ou restringir a realização de cultos religiosos. Casos de ataques a objetos religiosos também sofreriam a mesma punição.

Perda gestacional

Também foi aprovado no colegiado o PL 115/2023, de Denninho Silva (União). A iniciativa estabelece direitos a mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em espaços de saúde no ES, assegurando ambientes adequados para acolher mulheres em situação que leve ao aborto ou óbito de bebês com até 27 dias de vida.

Confira a Ordem do Dia analisada nesta terça (14):

  • Projeto de Lei (PL) 832/2019, da deputada Janete de Sá, que determina a gratuidade de estacionamento para doadores de sangue, que estiverem em processo de doação, no Estado do Estado do Espírito Santo. Parecer pela inconstitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 719/2023, do deputado Lucas Scaramussa, que reconhece como de relevante interesse cultural a Festa do Caboclo Bernardo, realizada na Vila de Regência, município de Linhares. Aprovada a constitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 671/2023, do deputado Mazinho dos Anjos, que determina a obrigação de realização de audiências, consultas e demais reuniões públicas acerca dos parques estaduais e unidades de conservação no local das mesmas e dá outras providências. Aprovada a constitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 705/2023, do deputado Danilo Bahiense, que declara as Igrejas Batistas como patrimônio histórico imaterial do Estado. Aprovada a constitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 322/2023, do deputado Callegari, que consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado. Aprovada a constitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 283/2023, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas no âmbito do Estado do Espírito Santo. Aprovada a constitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 372/2023, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre o Programa Farmácia Solidária para a conscientização, doação, reaproveitamento e distribuição de medicamentos para a população e a sua destinação final adequada, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Aprovada a constitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 65/2023, do deputado Gandini, dispõe sobre a atribuição dos Poderes Executivos Municipais de promoverem a construção, instalação e manutenção dos abrigos de ônibus do transporte coletivo urbano e metropolitano nos espaços de embarque e desembarque de passageiros, independente do espaço territorial. Parecer pela inconstitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 14/2023, do deputado Gandini, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios edilícios, residenciais e comerciais, localizados no Estado do Espírito Santo, a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, na forma que especifica. Devolvido ao relator para parecer pela inconstitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 202/2022, do deputado Delegado Danilo Bahiense, que dispõe sobre a imposição de sanções e medidas administrativas em face de atos contra o sentimento religioso e dá outras providências. Aprovada a constitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 115/2023, do deputado Denninho Silva, que estabelece direito a mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado do Espírito Santo. Aprovada a constitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 43/2023, do deputado Dary Pagung, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de vídeo chamada com intérprete em linguagem de sinais (libras) no atendimento ao consumidor surdo, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Pedido de vistas.
  • Projeto de Lei (PL) 78/2023, do deputado Adilson Espindula, que dispõe sobre o programa bombeiros nas unidades educacionais da rede pública estadual e privada. Aprovada a constitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 632/2021, do deputado Gandini, que obriga as empresas responsáveis pela prestação do serviço público de saneamento básico a promoverem o enquadramento automático de imóvel como beneficiário da tarifa social. Parecer pela inconstitucionalidade.
  • Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2023, do deputado Lucas Polese, que altera a redação do caput do art. 92-A, da Lei n. 3.196, de 9 de janeiro de 1978. Parecer pela inconstitucionalidade, manutenção do despacho denegatório.
  • Projeto de Lei (PL) 10/2023, do deputado Gandini, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, em um percentual mínimo de 30% (trinta por cento), de produtos orgânicos produzidos em âmbito local, preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, na alimentação fornecida aos pacientes dos hospitais da rede pública estadual do estado do Espírito Santo. Parecer pela inconstitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 130/2023, do deputado Denninho Silva, que institui o Programa Capixaba de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Espírito Santo, e dá outras providências. Aprovada a constitucionalidade.
  • Projeto de Lei (PL) 10/2023, do deputado Tyago Hoffmann, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei n° 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação. Aprovada a constitucionalidade.