Deputado sugere carteira para paciente de câncer
Documento tem como objetivo facilitar identificação e garantir atendimento prioritário na saúde, educação e assistência social
Instituir no Espírito Santo a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 493/2024, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Dr. Bruno Resende (União), presidente da Comissão de Saúde da Casa.
“Com esse documento, será possível identificar de maneira eficiente a condição do paciente, garantindo atendimento prioritário tanto em instituições públicas quanto privadas, principalmente nos setores de saúde, educação e assistência social”, explica o parlamentar na justificativa da proposição.
Ele ressalta que a luta contra o câncer é uma batalha que envolve não apenas tratamentos médicos, mas também aspectos sociais e psicológicos que impactam significativamente a vida dos pacientes.
“Nesse contexto, a instituição da carteira de identificação emerge como uma medida de extrema importância, capaz de proporcionar benefícios para aqueles que enfrentam essa doença”, salienta.
A carteira deverá ser expedida pelos órgãos da Política Estadual de Atenção à Saúde mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O documento deverá ter as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone; foto 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado; endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, caso necessário; e identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Essa carteirinha terá três anos de validade, devendo ser renovada a cada período, para fins de atualização dos dados cadastrais da pessoa identificada no órgão emissor. “A carteira desempenhará um papel crucial no cuidado e na gestão do tratamento de pacientes em tratamento oncológico, garantindo uma abordagem integrada, segura e personalizada para cada indivíduo”, finaliza Dr. Bruno.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 27 de agosto e encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
Acompanhe o andamento do PL 493/2024
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