Deputados aprovam redução do ICMS do café conilon

Deputados aprovam redução do ICMS do café conilon

Alíquota deverá passar de 12% para 7% nas saídas desse tipo de café para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 606/2024, que autoriza a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 12% para 7% nas saídas interestaduais do café conilon. A matéria foi uma das seis do Executivo acolhidas na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (18).

Essa proposta internaliza na legislação o Convênio ICMS 111/2024 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e altera o anexo da Lei 7.000/2001 (ICMS), autorizando a mudança na base de cálculo do imposto nas saídas de café conilon cru, em coco ou em grão para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (com exceção do estado de Mato Grosso) do país.

De acordo com o presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), o Espírito Santo estava competindo de forma desigual com outros estados, em especial, Minas Gerais. “Isso foi amplamente discutido pela Comissão de Agricultura, na então presidência da deputada Janete de Sá (PSB), e agora do deputado Lucas Scaramussa (Podemos)”, lembrou.

Coube a Janete ser a relatora da proposição nas comissões reunidas de Justiça, Agricultura e Finanças. Ela emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, acompanhado pelos membros dos colegiados e depois ratificado pelo Plenário da Casa.

Ela destacou que essa redução havia sido solicitada por entidades e federações ligadas à produção do café e apresentada ao Executivo, mas o então secretário de Estado da Fazenda não teria acatado o pedido por receio de perda de receita por conta da diminuição do ICMS.

“Abre mão de receita de um lado, mas ganha na medida em que aumenta a arrecadação. É a mesma (tarifa) praticada em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, não vai ter mais evasão. A [Secretaria] Fazenda, sob a coordenação de Benício, fez um estudo e mostrou ao governador que seríamos competitivos, que o produto seria guiado aqui e teríamos vantagem com essa arrecadação”, explicou.

Adilson Espindula (PSD) pontuou que a redução do imposto vale apenas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O deputado pediu que no futuro sejam incluídas as regiões Sudeste e Sul. “Essas duas regiões são das maiores consumidoras de café, queremos ter a mesma alíquota, como em Minas Gerais. Boa parte do nosso café ainda vai ser guiado em Minas, e não aqui. Podemos avançar mais”, salientou.

Educação

Foi aprovado, ainda, o PL 600/2024, que autoriza a prorrogação, em caráter excepcional, dos contratos de 117 psicólogos e 111 assistentes sociais vinculados à Secretaria de Estado da Educação (Sedu). A extensão no vínculo terá duração máxima até 31 de dezembro de 2025, com impacto financeiro de R$ 15,4 milhões no ano.

Callegari (PL) frisou a importância dos profissionais para as escolas, mas falou que a situação desses trabalhadores – contratados em regime de designação temporária (DTs) – acaba se arrastando em diversas áreas da administração pública, como da segurança pública. “O DT fica num limbo trabalhista, não tem vários direitos do servidor ou do trabalhador de carteira assinada, como FGTS”, argumentou.

As deputadas Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol) também comentaram o assunto e mostraram preocupação com a chamada “terceirização” no serviço público. “Ao invés de terceirizar, o governo do Estado tem que criar cargos e fazer concurso público para eles serem efetivados”, disse a segunda. Ela ainda recordou a importância desses profissionais no contexto da educação durante a pandemia da Covid-19 e do massacre de Aracruz, em 2023.

Coronel Weliton (PRD) elogiou a ampliação do prazo de vigência dos contratos. “Sabemos o que se passa nas escolas e esse projeto é de fundamental importância. Esses profissionais já estabeleceram vínculos de confiança com os alunos, as famílias e os demais profissionais da educação”, afirmou.

Incaper 

Também foi acolhido – por 23 votos favoráveis e nenhum contrário – o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2024. A medida permite aos profissionais que ingressarem na carreira de Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) o reconhecimento de seus títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado no momento da nomeação, possibilitando ascensão imediata na tabela de subsídios.

Camila contou que a iniciativa foi discutida com o sindicato da categoria, mas apontou a necessidade de trazer mais isonomia entre os servidores do Incaper. “Quando a gente fala em reconhecimento de títulos é garantido apenas a pesquisadores, e não a extensionistas. Os extensionistas, para terem seus títulos de mestrado e doutorado reconhecidos, vão levar quase 15 anos. (…) Esse ponto precisa ser reconhecido pelo governo”, cobrou.

Mais projetos

Outras três propostas foram acatadas pelos parlamentares: o PL 843/2023 autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Nova Venécia; o PL 517/2024 permite a auditores da Receita Estadual a realização de diligências em autos de infração em que tenham atuado anteriormente; já o PLC 38/2024 reclassifica como patrimônio social todos os valores adiantados à Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (Preves), a título de contribuição, em 2014.

Todas as seis proposições seguem agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

Confira como ficou a Ordem do Dia:

  • 1. Projeto de Lei (PL) 1027/2023, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a doar áreas remanescentes de loteamento industrial e área de preservação ambiental ao município de Serra. Prazo regimental nas comissões reunidas;
  • 2. Projeto de Lei (PL) 843/2023, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Nova Venécia. Aprovado;
  • 3. Projeto de Lei (PL) 514/2024, do Executivo, que altera a Lei 7.000/2001 (ICMS), que tem por objetivo harmonizar a legislação tributária estadual, tendo em vista que, diferente das turmas de julgamento, o procedimento de diligência no Conselho Estadual de Recursos Fiscais (Cerf), segundo o § 2º, do artigo 149 da Lei 7.000/2001, não prevê a necessidade de designar auditor fiscal estranho ao feito. Aprovado;
  • 4. Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2024, do Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar (LC) 697/2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper). Aprovado por 23 votos favoráveis e nenhum contrário;
  • 5. Projeto de Lei (PL) 605/2024, que altera os itens 9.5 e 9.6 da tabela IV da Lei Estadual 7.001/2001 (ICMS), e revoga a Lei Estadual 6.542/2000, que tem como objetivo ajustar o valor das taxas referentes à Guia de Trânsito Animal (GTA), de modo a fortalecer o Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo (Fepsa/ES). Prazo regimental nas comissões reunidas;
  • 6. Projeto de Lei (PL) 576/2024, do Executivo, que institui o Prêmio Elas, destinado a reconhecer e premiar as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) e as Organizações sem personalidade jurídica que se destaquem na promoção da igualdade de gênero, enfrentamento à violência contra as mulheres e no empreendedorismo e inclusão produtiva das mulheres. Baixado de pauta;
  • 7. Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2024, do Executivo, que dispõe sobre a natureza jurídica do aporte inicial repassado à Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (Preves). Aprovado por 22 votos favoráveis e nenhum contrário;
  • 8. Projeto de Lei (PL) 606/2024, do Executivo, que altera a Lei 7.000/2001 (ICMS), que autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto. Aprovado;
  • 9. Projeto de Lei (PL) 600/2024, do Executivo, que autoriza a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de duração dos contratos por tempo determinado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Aprovado;
  • 10. Projeto de Lei (PL) 478/2024, do Executivo, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 11.212/2020, instituindo a Semana Estadual do Campo Limpo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto. Baixado de pauta.