Deputados vão analisar sete vetos do Governo para projetos aprovados na Assembleia

Deputados vão analisar sete vetos do Governo para projetos aprovados na Assembleia
Leis de melhoras na pauta de deputados. Fonte Assembléa Legislativa.

Comissão de Justiça deve emitir parecer para depois Plenário decidir se mantém ou rejeita vetos do governador a projetos aprovados na Ales

Por Marcos Bonn, com edição de Angèle Murad 06/03/2023 – 10h55

Sete vetos do Executivo a projetos aprovados na Assembleia Legislativa (Ales) aguardam análise do Plenário. Antes disso, a Comissão de Justiça deve emitir parecer, indicando se acata ou rejeita os impedimentos. Um veto é derrubado pela Ales quando contra ele votam, no mínimo, 16 parlamentares. Confira

Veto total ao Projeto de Lei 17/2019, do ex-deputado Sergio Majeski (PSDB)
Segundo a proposta, caso um produto vencido seja encontrado no supermercado, o consumidor poderá trocá-lo por outro igual ou similar, dentro do prazo de validade. No texto enviado ao Legislativo, o governador Renato Casagrande (PSB) se ampara na análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para barrar a iniciativa parlamentar.

Os argumentos da PGE são que os temas direito civil e comercial estão atrelados à atuação legislativa da União. O projeto, “por criar uma sanção de aplicação imediata, estabelecendo que o produto seja entregue antes mesmo que caracterizada a relação comercial pela compra do produto, refoge da competência concorrente para legislar sobre produção e consumo”, diz o órgão.

Veto total ao PL 919/2019, do deputado Gandini (Cidadania)
O PL 919/2019 obriga que empresas do sistema de transporte coletivo intermunicipal gerido pelo Estado disponham de pontos de venda adaptados às normas de acessibilidade.

Na decisão, o governador Renato Casagrande (PSB), que se municiou com os argumentos apresentados pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi). De acordo com a pasta, o projeto não especifica que se refere ao Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Sitrip-ES). Além disso, a proposta não traz consigo período para que as adaptações sejam feitas caso vire lei.

Veto total ao PL 46/2022, do ex-deputado Bruno Lamas (PSB)
A proposta concede a pessoas com deficiência isenção de IPVA para veículos adquiridos até R$ 140 mil. O veto se deve à inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Federal 101/2000. Para a PGE, medidas que versam sobre benefício tributário devem estar contempladas na Lei Orçamentária Anual de modo que não afetem os resultados fiscais ou precisam sugerir medidas de compensação. “(…) Não é possível identificar, no caso, o cumprimento dessas exigências”, salienta o órgão.

Na mensagem de veto, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) responde à solicitação feita pelo parlamentar sobre a previsão do impacto financeiro-orçamentário do projeto. Segundo a pasta, no exercício de 2023 seria de R$ 5,4 milhões, em 2024, de R$ 9 milhões e em 2025, de R$ 12,9 milhões.

O texto também responde ao deputado sobre as possíveis medidas de compensação que poderiam ser aplicadas frente à renúncia fiscal, mas o texto do governo explica que não há sugestões nesse sentido devido à natureza do IPVA.

“Considerando que 50% do imposto arrecadado pertencem aos municípios, dever-se-ia promover alteração de alíquota ou modificação de tributo da mesma natureza, ou seja, do IPVA. Ambas as alternativas não nos pareceram viáveis. Posto que aumentar a alíquota em alguns décimos ou mesmo a ampliação da base de cálculo se mostram inexequíveis na prática”.

Veto total ao PL 508/2022, do ex-deputado Dr. Rafael Favatto (Patri)
A matéria determina a órgãos públicos e secretarias de Estado a compra de café para consumo próprio diretamente de agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado.

Os argumentos da PGE apontam que a medida invade competência legislativa da União ao alterar regras de licitações. “Nesse sentido, salta aos olhos a inconstitucionalidade formal objetiva do projeto”, frisa o órgão. No entendimento da Procuradoria, a iniciativa também adentra aos limites de atuação do Poder Executivo ao impor novas atribuições aos órgãos e secretarias.

Veto parcial ao PL 443/2022, do Executivo
O PL 443/2022 trata da publicação de dados ambientais no Portal da Transparência. O Executivo barrou alterações apresentadas por meio de emenda de Majeski. A proposta virou a Lei 11.774/2023.

O tucano sugeriu incluir mais seis incisos no artigo 2º (XXIII, XIV, XXV, XXVI, XXVII e XXVIII). Todos foram vetados a pedido da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont). A pasta admite que o PL 443/2022 tem como base outro apresentado por Majeski, vetado totalmente pelo governador Renato Casagrande (PSB) em 2021 por vício formal. A Secont esclarece que todas as alterações apresentadas foram suprimidas por diversos motivos, como a apresentação de dados pessoais, por duplicação de informação, falta de precisão informativa e ausência de competência para executar ações.

Veto parcial ao PL 112/2022, do ex-deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB)
O PL 112/2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado do Espírito Santo, deu origem à Lei 11.775/2023.

Para o veto parcial, o governador seguiu a orientação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). De acordo com a pasta, o artigo 5º deve ser totalmente impedido, pois cria responsabilidades custosas ao Executivo na medida em que sugere a criação de um banco de dados com informações de delitos. Nesse caso, a matéria ultrapassaria os limites constitucionais do Legislativo.

A PGE, por outro lado, tem entendimento contrastante. No mesmo texto, ela considera que a proposta de Mameri, por ter vício inconstitucional insanável, deve ser totalmente vetada. Para o órgão, a criação de políticas públicas invade a área de atuação do chefe do Executivo, já que a medida determina novas obrigações aos órgãos e agentes públicos, mesmo que indiretamente. O parecer é ratificado por julgados do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veto total ao PL 909/2019, do ex-deputado Marcos Garcia (PP)
A proposta determina às concessionárias de água e energia elétrica a disporem da opção de pagamento por meio de cartão de débito antes da suspensão do serviço.

Ao justificar a indicação ao veto, a PGE se baseia no entendimento que as leis originadas no Legislativo que visam alterar regras da prestação de serviço público, como é o caso de energia (União) e água (Município), interferem nos contratos de concessão, tema reservado exclusivamente ao Executivo. A mensagem lembra que a Procuradoria da Ales há havia se manifestado pela inconstitucionalidade do projeto.

Fonte: Assembleia Legislativa.