Dr. Bruno Resende protocolou PL que obriga registro de bebê com síndrome de Down

Dr. Bruno Resende protocolou PL que obriga registro de bebê com síndrome de Down

O deputado Dr. Bruno Resende (União) protocolou o Projeto de Lei (PL) 174/2023, que determina que todos os hospitais, maternidades, clínicas, centros e postos de saúde, Santas Casas e instituições especializadas no atendimento a pessoas com deficiência devem registrar o nascimento de bebês com síndrome de Down no Espírito Santo.

A medida tem por objetivo diagnosticar a condição o quanto antes a fim de oportunizar o correto acompanhamento da criança, garantindo o desenvolvimento pleno e rápido nos primeiros anos de vida.

Com a propositura, o autor também quer levar suporte às famílias por meio do aconselhamento genético, o que, segundo ele, auxilia na promoção de uma vida mais ativa e saudável aos que vivem com a síndrome.

O parlamentar cita a legislação federal, que determina ao poder público o correto e efetivo suporte às pessoas com deficiência. Trata-se da Lei 7.853/1989, conhecida como Lei Brasileira para Inclusão de Pessoas com Deficiência, que estabelece diretrizes que asseguram o direito desses indivíduos. A norma afirma a prioridade de atendimento para essas pessoas e versa sobre seus direitos básicos de desenvolvimento motor, intelectual e social.

“É fato, portanto, que segundo a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), a síndrome de Down, na área das síndromes genéticas, é a de maior incidência, sendo 91%. No Brasil, estima-se que, entre crianças, adolescentes e adultos, jâ tenhamos uma população de pessoas com sindrome de Down que esteja perto de 300 mil pessoas”, informa o autor da proposta.

”A ajuda de profissionais multidisciplinares, como fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é fundamental nesta etapa, pois eles vão analisar em que áreas a criança pode estar passando por dificuldades para criar um programa de apoio”, defendeu Dr. Bruno.

Tramitação

A matéria foi devolvida ao autor por se tratar de prerrogativa do Poder Executivo. O proponente recorreu da decisão e o projeto foi encaminhado para análise de constitucionalidade na Comissão de Justiça.

Acompanhe a tramitação do PL 174/2023

Fonte: Ales