Eleições 2022: eleitor pode justificar o voto apenas no segundo turno?
O eleitor brasileiro pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. Porém, cada turno de votação é uma eleição independente e, por isso, o eleitor que não comparecer é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias.
Quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Contudo, caso ainda não tenha justificado sua ausência no primeiro turno, não está impedido de votar no segundo turno.
Como posso fazer a justificativa eleitoral?
O eleitor ausente do seu local de votação no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para verificação da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for recusada, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais, exatamente como foram registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise. Somente após a decisão, a pessoa será notificada.
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. Também vale lembrar que cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Prazos para apresentar a justificativa das Eleições em 2022
Ausência no primeiro turno (2/10) – até 1º de dezembro de 2022
Ausência no segundo turno (30/10) – até 9 de janeiro de 2023
Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.
Como o leitor fora do Brasil pode justificar ausência
Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica:
– a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;
– a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.
Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.
Fonte: Folha Vitória
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