Ensino para aluno neurodiverso em pauta

Ensino para aluno neurodiverso em pauta

Preocupados com o aprendizado de alunos com transtornos globais de desenvolvimento, deputados propõem protocolos individualizados

Para garantir melhor rendimento acadêmico aos alunos com transtornos globais de desenvolvimento, deputados apresentaram na Assembleia Legislativa (Ales) iniciativas que asseguram recursos pedagógicos focados nos estudantes. Mais recente, o Projeto de Lei (PL) 374/2024, proposto pela parlamentar Janete de Sá (PSB), foca no Plano de Ensino Individualizado (PEI).

O PEI será direcionado ao seguinte público-alvo: autistas; transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH); transtorno opositor desafiador (TOD); transtornos globais do desenvolvimento (TGD); transtornos de aprendizagem (TA); déficit cognitivo; deficiência intelectual; síndromes comprometedoras de aprendizagem; além de dificuldades de aprendizagem em geral.

Ainda segundo a matéria, na elaboração do PEI, deverão constar, entre outros, itens como relatório circunstanciado; necessidades educacionais especiais; habilidades e dificuldades do aluno; objetivos; metodologias e materiais de apoio; métodos de avaliação; além da previsão de reformulação do plano de ensino.

Caso os dispositivos da virtual lei não sejam seguidos, há previsão de multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que na cotação de hoje correspondem a R$ 4.503,20. A penalidade poderá ser dobrada em caso de reincidência e a importância financeira será revertida à vítima.

Pontos como a formação intelectual em condições iguais entre os discentes e a melhora dos índices da educação capixaba estão entre as diretrizes e objetivos da iniciativa. “Cada aluno é único e aprende, portanto, de maneira diferente, e o PEI visa registrar esse caráter individual de cada aluno para que, usando estratégias adequadas, ele possa aprender, assim como os outros estudantes, no ensino regular”, justifica Janete no texto.

PIA

O PL 817/2023, do deputado Denninho Silva (União), garante a alunos com transtornos globais de desenvolvimento o acesso à Política de Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA). A medida vale para os ensinos fundamental, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante.

Conforme o texto, as instituições deverão lançar mão de atividades simplificadas e adaptar avaliações práticas ou escritas dos estudantes. O direito ao PIA será concedido até o final do curso (sem possibilidade de reavaliação) mediante requerimento, junto do laudo ou carteira de identificação da pessoa autista.

Além de autistas, o PL considera pessoas com transtornos globais de desenvolvimento aquelas com “alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e da comunicação, ou repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo”, consta na proposta.

“Processos de avaliação individualizados possibilitam com que esses alunos possam ter um rendimento escolar muito mais produtivo, gerando assim condições que possibilitam uma maior inclusão, permanência e participação desses alunos”, defende Denninho na justificativa.

Projetos similares

Já o PL 818/2023, cuja autoria é do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT), reproduz o teor do PL 817/2023. Assim como a iniciativa de Janete de Sá, o texto foi considerado similar à proposição de Denninho e, por isso, os projetos tramitam conjuntamente.

As comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Educação e de Finanças vão avaliar as propostas.