Entenda as principais mudanças na Lei da Licença-Paternidade

Entenda as principais mudanças na Lei da Licença-Paternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (31), a lei que expande gradualmente a licença-paternidade no Brasil. O benefício passará dos atuais 5 dias para 20 dias até o ano de 2029. A medida abrange casos de nascimento, adoção ou guarda judicial. Entenda as principais mudanças e ampliações realizadas pela lei:

• Cronograma de Transição

A ampliação será implementada em três etapas anuais:

• A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias;

• A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias;

• A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias.

O trabalhador poderá fracionar o período. Uma parte deve ser utilizada logo após o nascimento ou adoção e o restante, em até 180 dias. A lei garante estabilidade no emprego e o retorno à mesma função.

Quem Tem Direito e Quem Paga

A nova legislação incluiu novas categorias de beneficiários. Além de trabalhadores com carteira assinada, o direito estende-se a:

• Trabalhadores autônomos;

• Empregados domésticos;

• Microempreendedores individuais (MEIs);

• Demais segurados do INSS.

O pagamento será efetuado pela empresa, que posteriormente será reembolsada pelo INSS. O valor corresponde à remuneração integral ou à média dos últimos seis salários. No caso de autônomos e MEIs, a Previdência Social paga o benefício diretamente.

Regras para Casais Homoafetivos e Restrições

Para casais homoafetivos, as regras serão analisadas caso a caso. A lei prevê que um dos integrantes receba o valor equivalente ao salário-maternidade. Em situações de adoção, um parceiro terá direito à licença-maternidade e o outro à paternidade.

O benefício será negado ou suspenso em situações específicas:

• Prática de violência doméstica ou familiar;

• Abandono material;

• Exercício de atividade remunerada durante o afastamento.

Casos de Ampliação Especial

A licença poderá ser estendida nos seguintes cenários:

• Morte da mãe: o pai assume o período da licença-maternidade (120 a 180 dias);

• Criança com deficiência: ampliação de um terço do período;

• Adoção unilateral: o pai terá direito ao prazo da licença-maternidade;

• Internação: o prazo começa a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê.

Impacto Fiscal e Orçamento

O governo estima um custo de R$ 2,2 bilhões em 2027, chegando a R$ 4,3 bilhões em 2029. O gasto foi excluído das restrições de crescimento de despesas primárias e do teto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A implementação integral depende do cumprimento de metas fiscais; caso não sejam atingidas, o prazo final pode ser adiado por dois anos.

Programa Empresa Cidadã

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem oferecer 15 dias adicionais de licença. Com a nova lei, esse período será somado aos 20 dias vigentes a partir de 2029, permitindo um afastamento total de 35 dias. Em troca, as companhias recebem deduções no Imposto de Renda.

(Fonte: Poder 360. Foto: Jochen Van Wylick / Unsplash)