Férias-prêmio de servidores estaduais terão novas regras

Férias-prêmio de servidores estaduais terão novas regras

Período de 90 dias poderá ser dividido em 2 de 45, segundo proposta do governo que será analisada pela Assembleia

Proposta do governo do Estado pretende alterar as normas para concessão de férias-prêmio a servidores públicos do Espírito Santo. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2024 modifica dispositivos da Lei Complementar 46/1994, marco legal que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis estaduais. O PLC 51/2024 será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (16), às 10 horas.

As férias-prêmio são um direito que os servidores públicos adquirem após cada decênio trabalhado. Por meio delas, eles podem ficar 90 dias em gozo de férias-prêmio, uma vez a cada 10 anos. O projeto altera os artigos 109, 118 e 119 do Estatuto do Servidor, modificando textos, acrescentando normas e suprimindo parágrafos e artigos.

De acordo com o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa da matéria, “são vários os benefícios decorrentes de atualização da legislação referente ao tema”.  Uma das principais alterações é a possibilidade de o servidor dividir as férias-prêmio em até dois períodos de 45 dias. Atualmente, os 90 dias devem ser usufruídos de uma só vez.

A proposta ainda permite que os servidores efetivos com cargo comissionado ou função gratificada há mais de seis meses possam se afastar para as férias-prêmio, sem ter que se exonerar da posição de gestão.

Ainda pelas regras propostas, o servidor deverá sair de férias-prêmio no período máximo de quatro anos a contar da obtenção do benefício, sendo que deve marcar a data desse afastamento em até dois anos a partir da aquisição do direito.

Outras regras

O PLC 51/2024 também trata das exceções que interrompem a contagem de tempo de serviço para aquisição do direito. Pela proposta, o afastamento para tratar algumas doenças graves não interrompe mais a contagem do período trabalhado. É o caso de doenças como neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e tuberculose ativa.

Todos esses critérios valem para os servidores de todos os poderes. Mas a norma proposta ressalta a possibilidade de cada poder e órgão autônomo regulamentar a forma e os procedimentos para concessão e gozo das férias-prêmio, desde que sejam respeitados os prazos e condições previstas no PCL.

O projeto também estabelece critérios exclusivos para os servidores dos quadros da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo estadual. São normas que detalham prazos e procedimentos para a concessão do direito a férias-prêmio, como a possibilidade de as chefias proporem ao servidor – ou aceitarem dele – o adiamento do início do gozo das férias-prêmio em algumas situações específicas.

Outra questão abordada pelo PLC 51/2024 diz respeito à interrupção da contagem dos quatro anos para usufruir o benefício para aqueles que estejam em exercício de cargos de secretário, subsecretário ou diretor de autarquia do Poder Executivo, pelo tempo que durar sua gestão.

Emendas

O deputado Danilo Bahiense (PL) apresentou duas emendas ao projeto. A primeira inclui, nessa suspensão de contagem do período de quatro anos para sair de férias-prêmio, os servidores ativos que estejam exercendo cargos eletivos: político e/ou classista. A outra sugestão do parlamentar estabelece que esses servidores terão prioridade para usufruírem das férias-prêmio assim que retornarem dos seus mandatos.

O PLC também revoga trechos da LC 46/1994, entre eles os artigos 110, 111 e 120, que tratam de faltas injustificadas ou decorrentes de penalidades disciplinares e de prazo para entrar em gozo das férias-prêmio.

Acompanhe o andamento do PLC 51/2024 na Ales.