Gandini é condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais a Pazolini

Gandini é condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais a Pazolini

A juíza Patrícia Leal de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível, condenou o deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania) a pagar R$ 4 mil ao prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), por danos morais. O prefeito entrou na Justiça contra uma propaganda eleitoral, durante a campanha a prefeito de 2020, em que associa o prefeito a uma organização criminosa.

Trata-se de um vídeo, produzido pela equipe de Gandini, que circulou no dia 5 de novembro, após uma operação da Polícia Federal de cumprimento de mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Vitória. Gandini era o candidato para a sucessão do então prefeito Luciano Rezende.

A publicação ainda está disponível nas redes sociais do deputado, que alegou ser um “ato de propaganda eleitoral como uma forma de defesa” após a operação policial. No vídeo de um minuto, Gandini diz: “Eu venho denunciando o maior grupo criminoso que já colocou as garras no Espírito Santo. Eu já imaginava: eles revidaram. Hoje invadiram o local onde fica o estúdio de gravação dos meus programas eleitorais. E o pedido partiu justamente do Delegado Pazolini, o que não nos impressiona, sabemos como esse grupo político age. Sempre agiram assim, na base da truculência, invadindo hospitais, tentando ganhar na base da ignorância. Vitória não é uma delegacia”.

Em outro trecho, diz: “Não tenho medo e nem tenho o que esconder. Quem quer paz de verdade não invade hospital e principalmente não recorre a favor político de criminoso e bicheiro”. Gandini sustentou no processo que “não praticou qualquer ato que maculasse a imagem, honra ou a dignidade do autor, pelo fato de que não houve qualquer excesso ou ilegalidade, tendo somente exercido seu direito de liberdade de expressão”.

Mas a juíza entendeu que houve excessos. Ela considerou que o vídeo “extrapolou o direito à liberdade de expressão, não podendo ser considerado uma mera propaganda eleitoral, como sustenta o réu. Ainda que as partes sejam pessoas públicas”.

“Neste sentido, no caso dos autos o dano moral resta caracterizado, pois a imputação de conduta falsa ofensiva à ética, moralidade e legalidade em rede social como fato verdadeiro e comprovado, configura ato ilícito lesivo à honra, a boa imagem e ao decoro do requerente que gera o dever de indenizar”, afirmou a juíza.

Pazolini: “Injusta e covarde agressão à minha honra”

“Reitero a confiança no Poder Judiciário que reparou injusta e covarde agressão à minha honra. A sentença restabelece a verdade dos fatos e demonstra que na disputa eleitoral não vale tudo. Restou claro que os princípios éticos, morais e republicanos devem ser mantidos na disputa eleitoral”, disse o prefeito Pazolini após ser notificado da sentença, que cabe recurso.

Em nota, a defesa de Gandini disse que vai recorrer. “Entendemos que o vídeo não ofende a honra do requerente (Pazolini). Há jurisprudência que ampara as alegações da defesa. Inclusive, a Justiça Eleitoral teve a oportunidade de se manifestar sobre os mesmos fatos quando na análise de um pedido de direito de resposta. A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido, pois entendeu que não havia notícia sabidamente inverídica e/ou ofensa. Inclusive a sentença de piso (de 1º grau) foi alvo de recurso e o TRE-ES confirmou a sentença de improcedência”.

Gandini também se manifestou: “Pazolini devia começar a governar em vez de ficar querendo ganhar dinheiro porque não aguenta crítica”. Ao que tudo indica, está longe do fim as desavenças entre os dois e a temperatura deve aumentar com a proximidade das eleições.

 

Reprodução: Folha Vitória