Iases: governo propõe reajuste escalonado para agentes

Iases: governo propõe reajuste escalonado para agentes

Conforme proposta, teto da remuneração dos profissionais sairá dos atuais R$ 6.915,18 para R$ 10.000,16 em 2026

Será lido na sessão ordinária desta terça-feira (19) o projeto de lei complementar (PLC) que altera a remuneração dos agentes socioeducativos do quadro de pessoal do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). A proposta modifica ainda escala de serviço extra, limitando-a a oito horas mensais. Ela deve ser analisada, na Assembleia Legislativa, em urgência: pedido nesse sentido será votado também nesta terça. Se aprovado, Ales poderá ter sessão extra para Plenário votar.

Assinado pelo governador Renato Casagrande (PSB), o PLC 34/2024 prevê a reestruturação das tabelas de vencimento dos agentes, com efeitos financeiros contados a partir de julho de 2024. A matéria inclui quatro tabelas remuneratórias com aumento gradativo.

A primeira tabela de subsídio tem vigência em 1º de julho de 2024 e prevê reajuste de 36%. No documento, o valor inicial de remuneração passa de R$ 3.614,04 para R$ 4.900,00. Já o teto, que atualmente é de R$ 6.915,18, vai para R$ 8.178,79.

Na segunda tabela, que passa a valer em 1º de dezembro de 2024, o reajuste é de 9%. Os valores inicial e final chegam, respectivamente, a R$ 5.356,59 e R$ 8.940,90. Já a terceira tabela tem vigência em 1º de dezembro de 2025 e aumenta em 8% a remuneração. Dessa forma, o piso chega a R$ 5.760,77 e o teto fica em R$ 9.615,54.

Na quarta e úlltima atualização, em 1º de dezembro de 2026, os vecimentos alcançam o topo, com mais uma correção, dessa vez de 4%. Os agentes socioeducativos passam a receber, então, no mínimo R$ 5.991,20 e, no máximo, R$ 10.000,16.

Escala de serviços

Ainda segundo o PLC, a escala de serviços de natureza extraordinária deverá obedecer a limites mensais. Porém, assim como o reajuste da tabela de subsídios, a diminuição de horas permitidas para serviço extra também é feita gradativamente.

Dessa forma, a partir de julho de 2024, o limite é de 18 horas por mês. Já a partir de dezembro do mesmo ano, o serviço de natureza extraordinária será limitado a 12 horas mensais. Por fim, a partir de dezembro de 2025, a escala de serviço extra não poderá exceder o limite mensal de 8 horas.

Em relação ao impacto financeiro, a previsão é que o valor acumulado ao final de quatro anos chegue a R$ 67.327.417,69, compreendo julho de 2024 a dezembro de 2026.

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