ICMS: alíquota de biogás e biometano será de 12%

ICMS: alíquota de biogás e biometano será de 12%
INAUG GAS NATURAL RENOVAVEL; FOTOS MARCOS STUDART

Com a redução da alíquota, governo estadual pretende fazer frente à concorrência de empresas sediadas em outros estados

O governo do Estado pretende reduzir a alíquota de ICMS do biogás e do biometano de 17% para 12%. A medida consta do Projeto de Lei (PL) 591/2024, proposta do Poder Executivo que consta para leitura na sessão ordinária desta quarta-feira (18), às 9 horas. O Plenário realiza reunião virtual, com transmissão ao vivo pela TV Ales.

Para diminuir a alíquota, o texto estabelece mudanças na Lei 7.000/2001, que trata do imposto. A proposta insere uma alínea (“r”) no inciso II do artigo 20, para incluir as operações com biogás e biometano entre aquelas enquadradas na faixa de tributação de 12%.

Na justificativa da matéria, o governo alega que a iniciativa atende à demanda do setor de produção e distribuição de combustíveis no Espírito Santo, e que “tem por objetivo adotar medidas e mecanismos de proteção à economia do Estado, garantindo a competitividade do mencionado setor, frente à forte concorrência advinda de empresas sediadas em outras unidades da Federação”.

Na mensagem o governador cita a Constituição Federal no que diz respeito à garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para o governo, a redução do tributo para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, com alíquota inferior a dos combustíveis fósseis, contribui para a questão ambiental  do Estado.

O biogás é retirado do processo de decomposição de resíduos orgânicos e o biometano é derivado da purificação do biogás, sendo considerados fontes de energia renovável.

Ainda segundo a justificativa, a política fiscal de redução de alíquota faz parte do esforço governamental, junto com entidades públicas e privadas, para a implementação e o desenvolvimento do Programa “ES Mais+Gás”, cujo  principal objetivo  é justamente fomentar o desenvolvimento sustentável do Estado a partir do gás natural e do biometano.

Acompanhe o andamento do PL 591/2024 na Ales