ICMS: projeto altera prazos processuais

ICMS: projeto altera prazos processuais

Nova proposta do Executivo revoga lei de 2023 para que contagem em dias úteis só seja aplicada em determinadas fases dos processos para cobrança do tributo

A Assembleia Legislativa (Ales) analisa proposta do Executivo que revoga a Lei 11.923/2023, segundo a qual os prazos tributários relativos à cobrança do ICMS passariam a considerar apenas dias úteis em vez de dias corridos. Essa medida não chegou a entrar em vigor: aprovada em outubro do ano passado, ela foi alterada no mês seguinte, adiando de dezembro de 2023 para o mês de março de 2024 a data para fazer valer a mudança.

A alteração feita em 2023 na Lei do ICMS (Lei 7.000/2001) estabelece como regra que intimações, impugnações, recursos, autorregularização e aviso de cobrança passem a contar em dias úteis e não dias corridos. Agora, o Executivo propõe que intimações fiquem fora da mudança.

O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), alega que a área de tecnologia da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) teria limitação e não seria possível adequar todos os sistemas impactados.

O PL 93/2023 também vai impactar de três maneiras a Lei do ICMS. Primeiro, restaura a vigência de todo o texto que existia na lei sobre prazos (artigo 134). Em seguida, volta a alterar parte do mesmo artigo para que somente prazos relacionados a contencioso administrativo tributário (impugnações, recursos, diligências e perícias) possam já ser computados em dias úteis, deixando expressamente apenas as intimações em prazo contínuo.

Por último, a nova proposta garante que um cidadão possa recorrer em primeira instância ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (Cerf) em um prazo de 30 dias – mantendo assim uma das mudanças que a norma a ser revogada já previa, ampliando tal direito de 20 para 30 (inciso do artigo 149 da Lei 7.000/2001).

Caso o projeto seja sancionado em lei, além do que retroage a 10 de outubro por causa da revogação da 11.923/2023, o prazo para recursos ao Cerf terá data diferente para vigorar: 1º de junho de 2024.

Tramitação

Segundo o Ales Digital, o PL 93/2024 terá parecer das comissões de Justiça, Infraestrutura, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.

Acompanhe a tramitação do PL 93/2024.