Vandinho Leite protocola projeto de lei que prevê apoio psicológico a policiais
Garantir repouso com acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública que presenciarem o óbito de um colega da mesma guarnição em exercício de função. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 251/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Vandinho Leite (PSDB).
Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que os agentes de segurança são expostos a variadas situações na rotina de trabalho, como risco de vida e diversos tipos de violência. Tal cenário de estresse, pontua Vandinho, é propício para o desencadeamento de enfermidades.
“Uma dessas enfermidades é o Transtorno do Estresse Pós-Traumático, que é entendido como uma perturbação psíquica decorrente de um evento traumatizante (ameaça à integridade física do próprio indivíduo ou sendo esse apenas uma testemunha do fato)”, explica.
De acordo com a iniciativa, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) deverá conceder pelo menos sete dias de repouso ao agente antes do seu retorno ao trabalho. Neste período ele será obrigado a comparecer a estabelecimento médico para verificar as condições de saúde mental.
O prazo de retorno às atividades poderá ser estendido mediante laudo médico que ateste o motivo do aumento da licença. Os prazos de afastamento deverão estar em harmonia com as diretrizes da possível norma e com as demais previsões regimentais das secretarias de Estado.
Conforme o texto do projeto, a Sesp será encarregada de criar políticas institucionais que ajudem os agentes de segurança pública a enfrentarem possíveis distúrbios mentais causados pelo exercício da função policial.
Para Vandinho, é necessária a adoção de medidas que possibilitem ações preventivas e de tratamento psicológico para os agentes das forças de segurança capixabas, dando uma melhor estrutura para os órgãos responsáveis e estabelecendo normatização para funcionamento e aplicação dessas medidas na busca de acompanhamento adequado dos profissionais.
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, a nova regra começa a valer 10 dias após a publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá firmar convênios para o cumprimento da legislação e fazer regulamentações.
Tramitação
A proposição foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 28 de março e considerada inconstitucional pela Mesa Diretora. O autor, entretanto, recorreu à Comissão de Justiça para que se posicione sobre o despacho denegatório.
Acompanhe a tramitação do PL 251/2023
Fonte: Ales
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