Iniciativas garantem doulas em maternidades
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Projetos que tramitam na Assembleia permitem trabalho das acompanhantes de parto para dar suporte às gestantes
Duas propostas que tramitam conjuntamente na Assembleia Legislativa (Ales) buscam garantir o acesso de doulas às maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares, das redes pública e privada do estado, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Os textos ressalvam que não haverá ônus nem vínculos empregatícios com os estabelecimentos.
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Nos projetos de lei (PLs) 52 e 614/2023, apresentados por Raquel Lessa (PP) e João Coser (PT), respectivamente, ficam definidas normas de acesso e sanções para estabelecimentos que barrarem o trabalho das profissionais que atuam no auxílio às gestantes.
Os textos definem que a admissão de doulas aos locais de parto deve seguir preceitos éticos, de competência e normas internas de funcionamento. Além disso, exigem apresentação de documentos específicos para o acesso dessas profissionais, como identidade, CPF, certidão profissional e termo de autorização assinado pela gestante.
Ambos os projetos ressalvam que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante, assegurada por lei desde 2005, e deve ser permitida, quando contratada, durante o parto vaginal ou cirurgia cesariana, desde o acolhimento e admissão da paciente até o pós-parto imediato.
“Estudos comprovam que o acompanhamento da parturiente pela doula traz diversos benefícios tanto maternos como fetais; dentre eles a diminuição da duração do trabalho de parto, do uso de medicações para alívio da dor e do número de cesáreas. (…) A doula atua, ainda, como agente inibidor da violência obstétrica e propagador de práticas humanizadoras da assistência ao parto”, sustenta Raquel Lessa na justificativa do projeto.
As auxiliares de parto também são autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres com seus materiais de trabalho, como bolas de fisioterapia; massageadores; bolsa de água quente; óleos para massagens; banqueta auxiliar para parto; equipamentos sonoros; e aromaterapia.
No entanto, as doulas ficam proibidas de realizar alguns procedimentos médicos ou clínicos e de enfermagem, como aferir pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar batimentos cardíacos fetais, entre outros procedimentos típicos da profissão de médicos e equipe de enfermagem.
O PL 614/2023, proposto por Coser, reconhece o trabalho das doulas como atividade essencial, “inclusive na vigência de estado de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, decorrentes de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
“Pretende-se avançar na ampliação de direitos à gestante e parturiente, de modo a tornar a experiência do parto cada vez mais agradável e segura, dando real sentido à expressão ‘parto humanizado’”, assegura Coser na justificativa da proposta.
Doulas
Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), são acompanhantes escolhidas livremente pelas gestantes e mulheres em trabalho de parto que visam dar suporte contínuo às grávidas durante todo o ciclo gravídico puerperal – da gestação ao puerpério – favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante. As profissionais devem ter certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
Cabe às doulas prepararem as gestantes para o momento do parto, tanto emocional quanto fisicamente, além de auxiliar na estruturação de um plano de parto e orientar o casal sobre o que esperar do parto e após o nascimento do bebê.
Tramitação
Por terem conteúdo similar, os projetos 52 e 614/2023 tramitam conjuntamente pelos colegiados de Justiça, de Cidadania, de Saúde e de Finanças.
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![lailamoyses](https://praiadocantovitoria.com.br/wp-content/uploads/sites/94/2023/11/laila-moyses.jpg)
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