Iniciativas garantem doulas em maternidades

Iniciativas garantem doulas em maternidades

Projetos que tramitam na Assembleia permitem trabalho das acompanhantes de parto para dar suporte às gestantes

Duas propostas que tramitam conjuntamente na Assembleia Legislativa (Ales) buscam garantir o acesso de doulas às maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares, das redes pública e privada do estado, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Os textos ressalvam que não haverá ônus nem vínculos empregatícios com os estabelecimentos.

Nos projetos de lei (PLs)  52 e 614/2023, apresentados por Raquel Lessa (PP) e João Coser (PT), respectivamente, ficam definidas normas de acesso e sanções para estabelecimentos que barrarem o trabalho das profissionais que atuam no auxílio às gestantes.

Os textos definem que a admissão de doulas aos locais de parto deve seguir preceitos éticos, de competência e normas internas de funcionamento. Além disso, exigem apresentação de documentos específicos para o acesso dessas profissionais, como identidade, CPF, certidão profissional e termo de autorização assinado pela gestante.

Ambos os projetos ressalvam que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante, assegurada por lei desde 2005, e deve ser permitida, quando contratada, durante o parto vaginal ou cirurgia cesariana, desde o acolhimento e admissão da paciente até o pós-parto imediato.

“Estudos comprovam que o acompanhamento da parturiente pela doula traz diversos benefícios tanto maternos como fetais; dentre eles a diminuição da duração do trabalho de parto, do uso de medicações para alívio da dor e do número de cesáreas. (…) A doula atua, ainda, como agente inibidor da violência obstétrica e propagador de práticas humanizadoras da assistência ao parto”, sustenta Raquel Lessa na justificativa do projeto.

As auxiliares de parto também são autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres com seus materiais de trabalho, como bolas de fisioterapia; massageadores; bolsa de água quente; óleos para massagens; banqueta auxiliar para parto; equipamentos sonoros; e aromaterapia.

No entanto, as doulas ficam proibidas de realizar alguns procedimentos médicos ou clínicos e de enfermagem, como aferir pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar batimentos cardíacos fetais, entre outros procedimentos típicos da profissão de médicos e equipe de enfermagem.

O PL 614/2023, proposto por Coser, reconhece o trabalho das doulas como atividade essencial, “inclusive na vigência de estado de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, decorrentes de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.

“Pretende-se avançar na ampliação de direitos à gestante e parturiente, de modo a tornar a experiência do parto cada vez mais agradável e segura, dando real sentido à expressão ‘parto humanizado’”, assegura Coser na justificativa da proposta.

Doulas

Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), são acompanhantes escolhidas livremente pelas gestantes e mulheres em trabalho de parto que visam dar suporte contínuo às grávidas durante todo o ciclo gravídico puerperal – da gestação ao puerpério – favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante. As profissionais devem ter certificação ocupacional em curso para essa finalidade.

Cabe às doulas prepararem as gestantes para o momento do parto, tanto emocional quanto fisicamente, além de auxiliar na estruturação de um plano de parto e orientar o casal sobre o que esperar do parto e após o nascimento do bebê.

Tramitação

Por terem conteúdo similar, os projetos 52 e 614/2023 tramitam conjuntamente pelos colegiados de Justiça, de Cidadania, de Saúde e de Finanças.