Justiça concede liberdade provisória a ex-vereador de João Neiva
A Justiça concedeu, durante audiência de custódia realizada neste domingo (01), a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança ao ex-vereador de João Neiva, Lucas Recla (PTB).
O juiz Felipe Leitão Gomes, da Vara de São Mateus, também determinou a suspensão do registro da arma de fogo e de posse, além de exigir que a arma do ex-parlamentar que foi recolhida durante a prisão continue acautelada.
Lucas foi preso na tarde da última sexta-feira (30). Segundo a Polícia Civil, ele foi autuado em flagrante pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, resistência e lesão corporal praticada contra agente de segurança.
Durante uma sessão, realizada na última terça-feira (26) na Câmara de João Neiva, em que era votado o pedido de cassação do mandato de Lucas por quebra de decoro ao afirmar que existia uma organização criminosa na Casa de Leis, Lucas teria jogado um copo d’água no presidente da Câmara, Glauber Tonon (Republicanos), e agredido uma servidora pública. Após a confusão, os vereadores do município retomaram a sessão e aprovaram a cassação do mandato.
Na audiência de custódia, o juiz considerou a confusão que ocorreu durante a sessão como “vergonhosa”.
“Na minha visão, como cidadão, trata-se de uma situação deveras vergonhosa, uma casa de Lei chegar a se transformar em uma “praça de guerra”, com agressões mútuas, e, inclusive, agressões praticadas pelo próprio conduzido. Junta-se a isso, o fato do conduzido, quando da chegada dos policiais para realizarem a intimação de uma terceira pessoa, primeiro ele apareceu na janela da casa, sendo que as pessoas se identificaram como policiais, e, ainda, o autuado desceu ao encontro deles em posse da arma de fogo, ocasião que, caso estivesse sendo ameaçado, como afirmado por ele em audiência, não teria descido ao encontro dos policiais“, ponderou o magistrado.
Ao argumentar sobre a decisão de suspender imediatamente o registro de arma de fogo de Lucas, o magistrado lembrou ainda que “as pessoas para andarem armadas e terem o direito de ter armas, devem ter um mínimo de consciência e bom senso”.
O juiz ainda determinou que o vereador não saia do município, compareça em todos os atos do processo e proibiu que ele frequente bares, boates e estabelecimentos semelhantes. Além disso, determinou o recolhimento de fiança no valor de R$ 12.120,00.
Veja as determinações da Justiça:
a) proibição de sair da Comarca onde reside sem prévia autorização do Juiz natural da causa;
b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
c) proibição de frequentar bares, boates e assemelhados;
d) comparecer em até 5 (cinco) dias úteis ao Juízo ao qual o presente APFD será distribuído, com cópia de comprovante atual de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor;
e) suspensão do registro e a posse da arma de fogo do autuado, devendo a mesma ficar acautelada;
f) recolhimento de fiança, no valor de 10 (dez) salário mínimos, o equivalente ao valor de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais).
O que diz a defesa do vereador?
Em nota, o advogado de defesa de Lucas Recla, Pedro Magalhães Ganem, disse que todas as questões relacionadas ao caso serão devidamente esclarecidas judicialmente.
“Conforme pode ser depreendido das informações constantes no site do Tribunal de Justiça, o alvará de soltura já foi expedido, sendo que todas as questões relacionadas ao caso serão devidamente esclarecidas judicialmente”.
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