Justiça concede liminar a prefeito de São Gabriel da Palha e suspende processo de impeachment

Justiça concede liminar a prefeito de São Gabriel da Palha e suspende processo de impeachment

A JJustiça concedeu uma liminar ao prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PSL), e suspendeu o processo de impeachmentustiça concedeu uma liminar ao prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PSL), e suspendeu o processo de impeachment que tramita contra ele na Câmara Municipal. A decisão é do juiz Paulo Gagno, da 1ª Vara de São Gabriel da Palha.

Tiago é investigado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por suposto superfaturamento no valor da compra de madeiras para a confecção de placas de trânsito no município.

A Câmara de Vereadores de São Gabriel da Palha havia aprovado, no dia 15 de março, a formação de uma comissão processante para dar andamento ao processo de impeachment do prefeito.

No entanto, em um mandado de segurança encaminhado à Justiça, Tiago Rocha contestou alguns pontos na abertura do processo, entre eles o fato de a denúncia contra ele ter sido votada no mesmo dia em que foi protocolada na Casa.

De acordo com o regimento interno da Câmara de São Gabriel da Palha, a pauta da Ordem do Dia deverá ser definida com antecedência mínima de 24 horas em relação ao início da sessão.

Em sua decisão, o juiz destacou o fato de a denúncia ter a mesma data que a votação na Câmara, o que, segundo o magistrado, “evidencia o açodamento ocorrido para deliberação pelos edis”.

Outra alegação do prefeito é de que a denúncia apresentada no Legislativo Municipal “não atende aos requisitos estabelecidos no Decreto-Lei nº 201/67, em razão da ausência de comprovação da condição de eleitor e qualificação dos denunciantes”.

Após a Justiça conceder a liminar que proíbe a votação do processo de impeachment, o prefeito Tiago Rocha usou as redes sociais para comemorar a decisão.

“Hoje cai por terra tudo o que aqueles vereadores falaram da figura do prefeito. A gente sabe que a nossa Justiça vai fazer o trabalho correto. Mais uma vez as falácias de alguns vereadores se comprova no ganho deste mandato de segurança. Aquilo que é falácia não se conclui na Justiça e aquilo que realmente é veracidade se conclui na Justiça”, afirmou em um vídeo postado no Facebook.

Presidente da Câmara disse que se baseou em lei federal para incluir denúncia na pauta do dia

Já o presidente da Câmara de São Gabriel da Palha, vereador Dayson Marcelo Barbosa (PSD), disse que respeita a decisão do juiz e o entendimento dele sobre a questão. No entanto, destaca que colocou a denúncia na pauta de votação em respeito ao Decreto Lei 201/67.

Dayson Barbosa afirma que se baseou na legislação federal para colocar a denúncia em votação

Ao versar sobre a constituição de uma comissão processante para julgar um processo de impeachment, a legislação federal prevê que, ao receber a denúncia, o presidente da Câmara determinará, na primeira sessão, sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento.

“A denúncia chegou por volta de 17h10, 17h20. A próxima sessão foi às 18 horas. Então por isso que eu usei o Decreto Lei 201/67”, explicou.

O presidente da Câmara também disse que reconhece que o Regimento Interno prevê uma antecedência mínima de 24 horas para a definição da pauta da Ordem do Dia, mas ressalta outro ponto do regimento, que destaca que as comissões processantes devem observar a legislação vigente.

“O Decreto Lei é hierarquicamente superior ao Regimento Interno, e ele é específico. Então pelo princípio da hierarquia das leis e pelo princípio da especialidade, aplica-se o Decreto Lei 201/67, que não pede para observar essas 24 horas”, frisou.

Sobre o que a Câmara vai fazer para tentar dar prosseguimento ao processo de impeachment contra Tiago Rocha, o vereador Dayson Barbosa disse que deve se reunir, na próxima segunda-feira (18), com o presidente da comissão processante, Leonardo Luiz Valbusa Bragatto (Podemos), e com a Procuradoria da Câmara.

Ainda segundo Dayson Barbosa, a Câmara de São Gabriel da Palha ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial.

Entenda o caso

Segundo a investigação do Ministério Público Estadual, em 2021, o prefeito Tiago Rocha autorizou a abertura de um processo para compra, na modalidade direta, destinado à aquisição de madeiras para serem utilizadas na sinalização e instalação de placas de trânsito no município. Três empresas enviaram os orçamentos e a vencedora foi uma empresa com sede no próprio município.

Ainda de acordo com a investigação, a Prefeitura de São Gabriel da Palha realizou a compra de 150 peças de madeira por pouco mais de R$ 14 mil, valor considerado muito acima do orçamento realizado inicialmente.

Cada peça de madeira teria custado à prefeitura R$ 94,50. No entanto, segundo a denúncia, uma outra empresa informou que vendia as mesmas peças por R$ 49 a unidade, ou seja, quase a metade do preço.

No mês passado, ao ser questionado pela reportagem do Folha Vitória, o secretário de Comunicação de São Gabriel da Palha, Tiago Correia, admitiu que houve, de fato, superfaturamento na compra dos materiais. Ele disse ainda que uma apuração interna estava sendo realizada para verificar o responsável pelo ocorrido.

 

Reprodução: Folha Vitória