Justiça Eleitoral manda retirar do ar vídeo de Ricardo Ferraço atacando Pazolini com base em Fake News
Decisão aponta que propaganda apresentou como fato certo diálogo que não foi confirmado em apuração oficial e também identificou manipulação da imagem de Pazolini sem a identificação exigida para conteúdo sintético
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado no perfil oficial do candidato ao Governo do Espírito Santo Ricardo Ferraço, no Instagram, no qual são atribuídas ao candidato Lorenzo Pazolini falas relacionadas a uma suposta ameaça contra um vereador de Vitória.
A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção e proíbe Ricardo Ferraço, Camillo Neves e a coligação Agora é o Futuro de voltarem a divulgar o mesmo conteúdo.
A decisão foi proferida em representação ajuizada pela coligação Paz pra Viver um Novo Tempo, que questionou a publicação feita no dia 30 de setembro.
No vídeo, trechos de um suposto áudio são apresentados como uma conversa entre Pazolini e o vereador Dalto Neves, incluindo frases como “só vai ficar um vivo” e “você quer guerra”, utilizadas para sustentar a narrativa de que o candidato teria ameaçado o parlamentar.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral destacou que o material apresenta, “como fato certo”, que Pazolini teria ameaçado um vereador, embora os documentos apresentados no processo indiquem que a autenticidade do diálogo não foi comprovada.
A decisão ressalta que o áudio já havia sido objeto de apuração pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Ao final do procedimento, o órgão concluiu que os elementos reunidos não permitiam afirmar, com o grau mínimo de segurança necessário, que os diálogos efetivamente ocorreram ou que as falas pertenciam às pessoas às quais foram atribuídas.
O documento também registra que os envolvidos apontados como interlocutores negaram a autenticidade das conversas. Dalto Neves, apresentado no vídeo como destinatário da suposta ameaça, declarou durante a apuração que as falas atribuídas a ele não correspondiam à realidade e que não teria existido a conversa nos moldes divulgados.
Para a Justiça Eleitoral, havia ainda elementos indicando que Ricardo Ferraço tinha conhecimento da controvérsia em torno do áudio antes da publicação do vídeo. A decisão menciona que Pazolini havia levantado durante debate televisivo questionamentos sobre a autenticidade da gravação e que, antes da postagem contestada, havia divulgado trechos da decisão de arquivamento da apuração do MPES.
A decisão considerou que a propaganda apresentou de forma categórica uma informação cuja autoria e ocorrência não haviam sido confirmadas. A Justiça Eleitoral enquadrou a apresentação da suposta ameaça como divulgação de fato sabidamente inverídico, ressaltando que a propaganda omitiu do eleitor a controvérsia sobre a autenticidade das gravações, a negativa dos interlocutores e o arquivamento da apuração.
Outro ponto considerado foi a manipulação da imagem de Lorenzo Pazolini. Segundo a decisão, o vídeo apresenta a fisionomia do candidato “substancialmente alterada”, com o rosto alongado, assimétrico e deformado, em uma composição que aparenta resultar de recurso tecnológico.
A Justiça Eleitoral constatou que o material não traz rótulo, marca d’água, aviso ou qualquer indicação sobre a tecnologia utilizada para a alteração das imagens. A legislação eleitoral exige que conteúdos sintéticos multimídia produzidos ou manipulados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente tragam informação explícita, destacada e acessível ao eleitor sobre a manipulação.

A decisão destaca ainda o alcance da publicação. O perfil utilizado possui mais de 104 mil seguidores e, em poucas horas, o vídeo havia alcançado aproximadamente 19,8 mil visualizações. Também foi considerada a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Com a concessão da tutela de urgência, Ricardo Ferraço deverá retirar o vídeo no prazo de 24 horas e comprovar o cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.
Ricardo Ferraço, Camillo Neves e a coligação Agora é o Futuro também deverão se abster de divulgar novamente o mesmo vídeo no Instagram ou em outras plataformas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento.
A plataforma responsável pelo Instagram também foi notificada para tornar a publicação indisponível em até 24 horas. Para a empresa, a multa em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 250 mil.




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