Justiça limita atuação de procuradores comissionados na Câmara de Vitória
Uma decisão da Justiça do Espírito Santo determinou que procuradores ocupantes de cargos em comissão na Câmara de Vitória não exerçam funções técnicas exclusivas da advocacia pública.
A sentença foi assinada em 27 de julho pelo juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória. A decisão alcança o procurador-geral e o subprocurador-geral da Casa, que são nomeados pela Presidência do Legislativo.
Com a determinação, os dois cargos não podem ser usados para representação judicial e extrajudicial da Câmara, emissão de pareceres técnicos, consultoria jurídica ou assessoramento jurídico de natureza técnica. A ação foi proposta pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM).
A estrutura da Procuradoria da Câmara tem sete integrantes: os dois cargos comissionados e cinco procuradores legislativos concursados. Segundo a decisão, as atividades técnicas da advocacia pública devem ser desempenhadas pelos servidores efetivos aprovados em concurso.
Os procuradores comissionados ainda podem exercer funções administrativas e de representação político-institucional, desde que não envolvam atuação processual ou manifestações técnicas próprias da carreira de procurador legislativo.
A Câmara de Vitória informou que vai recorrer. Em nota, a Casa afirmou que vê equívocos jurídicos e processuais na sentença e pretende questionar a aplicação do entendimento, além do alcance da decisão. O Legislativo também declarou que o Ministério Público havia se manifestado pela improcedência da ação.
Fonte: [A Gazeta](https://www.agazeta.com.br/es/politica/camara-de-vitoria-justica-proibe-procuradores-comissionados-de-exercer-funcoes-exclusivas-de-concursados-0826)

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