Justiça suspende auxílio-mudança de deputados e senadores reeleitos
Nesse sentido, deputados e senadores reeleitos, além de deputados eleitos para o Senado não podem receber o benefício
A Justiça federal determinou que Senado e a Câmara dos Deputados não paguem o valor de auxílio-mudança aos parlamentares das duas casas que foram reeleitos. A decisão é da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. A decisão é em caráter liminar em resposta ao pedido feito pelo advogado Douglas Henrique Valente.
“Determino que os presidentes das Casas Legislativas da União, Rodrigo Maia e Eunício Lopes de Oliveira se abstenham de promover e/ou autorizar qualquer pagamento, a título de indenização da ajuda de custo prevista no artigo 1º do de Decreto Legislativo nº 276/2014m em favor dos deputados federais e senadores reeleitos, bem como para os deputados federais eleitos como senadores e vice-versa”, afirmou na decisão o juiz Alexandre Henry Alves.
Ainda na decisão o magistrado alega que o pagamento do benefício se apresenta com “desfio de finalidade e se apresenta disfarçado sob o véu da legalidade”. Alexandre Henry Alves ainda segue destacando que o pagamento de tal valor aos parlamentares é utilizado de “forma ardilosa” para obter fim “ilegal ou imoral”, intenção não desejada pelo legislador.
A previsão de gastos das duas Casas com o pagamento do benefício é de cerca de R$ 20 milhões para 298 parlamentares reeleitos em outubro como ajuda de custo para início e fim de mandato. O valor estava previsto para será pago até mesmo a deputados e senadores que têm casa em Brasília e não pretendem se mudar.
O montante leva em conta o valor do benefício, de R$ 33,7 mil, equivalente a um salário. Ele deverá ser pago em dobro aos oito senadores e 270 deputados reconduzidos ao cargo, além dos quatro senadores que vão para Câmara e dos 16 deputados que fazem o caminho inverso.
Em ambas as Casas, o “penduricalho” está previsto em um decreto de 2014. Os textos não trazem qualquer restrição para deputados e senadores reeleitos receberem duas vezes a ajuda de custo, uma ao deixar o antigo mandato e outra ao assumir o novo. Com isso, os parlamentares que retornam ao Congresso podem levar cada um, um total de R$ 67.526 no início do próximo ano, além do salário e demais auxílios já concedidos, como o auxílio-moradia.
No caso da Câmara, Maia antecipou o pagamento para os deputados. O valor geralmente é deputado no final de janeiro, porém, desta vez, o presidente da Casa, que está em campanha para se reeleger ao posto, depositou o valor em 28 de dezembro de 2018. O gasto é de R$ 17 milhões com a despesa.
Na ação, o advogado afirmou pediu que o valor pago em duplicidade aos deputados reeleitos – já que recebem pelo fim do mandato anterior e pela nova legislatura -, seja devolvido aos cofres públicos. O reembolso ao erário, contudo, ainda será analisado. A decisão liminar não entra no mérito, apenas suspende o pagamento.
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