Lei garante prioridade para diabéticos em exames

Lei garante prioridade para diabéticos em exames

Diabéticos que precisam fazer exames médicos na condição de jejum total (quando não há consumo de água nem alimento) agora têm direito à prioridade no atendimento na rede pública e particular de saúde. Esse é o teor da Lei 11.868/2023, em vigor desde a última quinta-feira (20).

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 127/2019 do deputado Capitão Assumção (PL), com abrangência em todo o território capixaba. Conforme a medida, a prioridade deverá ser compartilhada com as demais já existentes e o diabético terá que comprovar a doença por meio de documento médico.

Outra lei

Em maio do ano passado uma lei de teor parecido foi publicada e também está valendo. A 11.612/2022, cuja autoria é do ex-deputado Marcos Garcia, também prevê prioridade no atendimento de diabéticos em exames que exigem jejum total em estabelecimentos de saúde no estado. A regra tem base no PL 720/2019.

Na justificativa de ambos os textos há uma preocupação dos parlamentares com a hipoglicemia (baixa de açúcar no sangue) – e seus efeitos – que pode surgir nos pacientes em decorrência do jejum. O diabetes se caracteriza pela dificuldade de manutenção das taxas de glicose do organismo pela ausência ou má absorção da insulina, um hormônio produzido pelo pâncreas.

Fonte:Ales