Lei que proíbe agressores domésticos em cargos comissionados passa a valer nesta sexta
A Lei 11.045/2019, que veda a nomeação de pessoas condenadas por infrações previstas na Lei Maria da Penha a cargos comissionados, será promulgada nesta sexta-feira (11). O projeto é de autoria do deputado Hércules Silveira (MDB), o Doutor Hércules. A proibição vale para cargos da administração pública direta e indireta.
De acordo com levantamento feito junto ao Tribunal de Justiça, de 2017 ao primeiro semestre deste ano, foram expedidas 23.500 medidas protetivas em casos de violência baseados na Lei Maria da Penha. Só nos seis primeiros meses deste ano, já são 4.080 casos.
De acordo com o deputado, a violência doméstica e familiar é um ato repulsivo que não pode ter lugar na sociedade capixaba e brasileira. O número de feminicídios subiu 27.7% no Estado nos primeiros seis meses deste ano em comparação a 2018.
“A se lamentar ainda que este crime represente 45% de todos os homicídios dolosos do Estado, de acordo com dados da Secretária de Estado da Segurança Pública. Por hora, uma medida protetiva é solicitada”, disse o parlamentar.
Para ressaltar a importância da nova lei, Doutor Hércules pontuou que dos 92 crimes violentos contra mulheres em 2018, 27 das vítimas tinham menos de 30 anos, 40 moravam na Grande Vitória e 36 morreram por disparo de arma de fogo.
“Se voltarmos mais um ano, em 2017, descobriremos que das 127 mulheres assassinadas no período, 60% eram negras e pardas e pelo menos 23 foram mortas pelo companheiro”, explicou.
Lei Maria da Penha
O parlamentar reforçou que a partir de 2006, em cumprimento à Constituição Federal, após a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, foi editada a Lei Maria da Penha (Lei n°11.340/2006), marco histórico para a cidadania das mulheres brasileiras.
Contudo, diante do recente aumento no número de feminicídios, foi necessário endurecer as medidas.
“O que se pretende é reafirmar, na prática, o compromisso do Estado com a repressão à violência contra a mulher, estendendo a questões administrativas, como o exercício de cargo, emprego ou função pública, participação em licitações e celebração de contratos administrativos, a repercussão da condenação pela prática de violência contra as mulheres”, disse Doutor Hércules.
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