Mães solo poderão ter isenção em concursos

Mães solo poderão ter isenção em concursos

Elas deverão comprovar que criam seus respectivos filhos sem o auxílio de terceiros para garantir o benefício

As mães solo, ou seja, aquelas que criam seus filhos sem o auxílio de terceiros, poderão ficar isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do Espírito Santo. É o que pretende a deputada Iriny Lopes (PT), por meio do Projeto de Lei (PL) 130/2024. A proposta altera a Lei 9.652/2011, que versa sobre a isenção nos concursos realizados pela administração estadual.

A proponente explica que seu objetivo é criar oportunidade de acesso ao mercado de trabalho para essas mulheres. “O projeto visa promover a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público para as mães solo, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras e sociais para concorrer em concursos públicos”, argumenta a autora na justificativa da matéria.

“A isenção da taxa de inscrição é uma medida que visa garantir a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho, permitindo que tenham a mesma oportunidade de competir por um cargo efetivo ou emprego permanente no Estado do Espírito Santo. Além disso, a medida contribui para a valorização e reconhecimento do papel das mães solo na sociedade, incentivando a sua participação ativa no serviço público”, complementa a petista.

De acordo com o estabelecido na proposição, as mães solo que quiserem reivindicar o benefício deverão declarar, sob penas da lei, que são responsáveis pela guarda e sustento do filho sem o auxílio de terceiros.

Tramitação

O PL irá tramitar pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos e Finanças antes de ir a plenário para votação.

Acompanhe a tramitação do PL 130/2024