Matéria protege cliente de exposição ao tempo em agências bancarias
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Para garantir a saúde de clientes atendidos por instituições financeiras, o deputado Carlos Von (Avante) apresentou matéria que considera conduta danosa deixar consumidores expostos ao tempo (como sol e chuva) por mais de 10 minutos no horário do expediente bancário.
O Projeto de Lei (PL) 844/2021 mexe na Lei 6.226/2000, que estabelece normas de responsabilidade por problemas causados a clientes de serviços financeiros e afins. Ao aumentar o rol de condutas danosas, a matéria permite, conforme consta na legislação, que o consumidor faça jus a indenização.
Na justificativa do projeto, o autor ressalta que assuntos ligados ao direito do consumidor e à proteção da saúde e assistência pública podem ser legislados pelos Estados.
“Importante frisar que a demasiada exposição ao sol pode causar, além do câncer de pele, queimaduras, melasmas, fitofotodermatoses e queratose actínica”, destaca. “A exposição demasiada à chuva e outras intempéries climáticas acabam por ocasionar nas reconhecidas e frequentes quedas de imunidade provocadas por resfriados e gripes”, completa o parlamentar.
Tramitação
O PL tramitará pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ir a plenário.
Reprodução Ales
![Esther Miranda](https://folhaaracruz.com.br/wp-content/uploads/sites/84/2023/07/325585548_1654018381716017_706169803739874771_n.jpg)
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