Mesmo com rescisão paga em dia, empresa pode ser multada, decide TST

Mesmo com rescisão paga em dia, empresa pode ser multada, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que o empregador pode ser condenado a pagar multa equivalente a um salário do trabalhador, mesmo quando as verbas rescisórias são quitadas dentro do prazo legal de 10 dias.

Segundo o Tema 127 da Tese Jurídica Prevalecente do TST, a penalidade prevista no artigo 477, § 8º, da CLT também se aplica quando o empregador deixa de entregar os documentos que comprovem a extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes, como eSocial ou CAGED, dentro do mesmo prazo.

Ou seja: não basta pagar. É necessário cumprir todas as obrigações formais da rescisão, inclusive entregar ao trabalhador a documentação comprobatória e fazer a devida comunicação aos órgãos oficiais. Caso contrário, mesmo com o pagamento pontual, a multa será devida.

O entendimento se aplica a todos os contratos celetistas encerrados a partir da vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Para o advogado empresarial Pablo Rodnitzky, ex-Secretário de Estado e fundador da plataforma Negocia Simples (@negociasimples), a tese reforça o papel fiscalizador da Justiça do Trabalho:

“A demissão é um momento crítico para o trabalhador. Quando a empresa paga, mas não cumpre o restante do rito legal, ela gera insegurança jurídica e emocional. O TST está dizendo com todas as letras: pagar não basta — é preciso cumprir a lei até o fim.”