Ministério Público processa prefeito do ES
O Ministério Público Eleitoral ofereceu representação contra o atual prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí. A informação foi divulgada pelo órgão ministerial na tarde desta segunda-feira (19).
De acordo com a ação movida pelo MP, durante eventos em comemoração ao Dia das Crianças na cidade, em outubro deste ano, o prefeito e a secretária municipal de Assistência Social teriam pedido votos e distribuíram adesivos em favor do então candidato à reeleição ao governo do estado, Renato Casagrande (PSB).
Ainda segundo a denúncia, em vídeo divulgado nas redes sociais, Daniel aparece em uma das comemorações, em frente ao “Carretão da Alegria” e faz referência expressa ao evento, enquanto a secretária convida para os eventos do dia seguinte. Daniel conclui dizendo, de acordo com o MP: “aqui é 40, todo mundo aqui é Casagrande. Fechou geral São Mateus. Tamo junto!”.
O Ministério Público Eleitoral ressalta que a atitude de Daniel foi reproduzida pela secretária, que teria dito: “É sim! 40”. Ambos fazendo referência ao número da candidatura do governador.
MP diz haver outro vídeo em que Daniel está no mesmo evento acompanhado de cabos eleitorais uniformizados com camiseta azul colando adesivos em alguns eleitores. Na sequência, ele pega um dos adesivos, cola no próprio peito e fala: “Tô aqui no bairro Cohab pedindo voto pra Casagrande. E aqui, o que é? Todo mundo aqui é o que?” Os eleitores respondem em coro: “Quarenta!”. Em seguida Daniel completa: “Aí, Casagrande. Cohab aqui fechou com você, é todo mundo 40, Casagrande”.
Os brinquedos que aparecem no vídeo foram contratados por meio de pregão eletrônico no valor total de R$ 599 mil. A licitação é referente à contratação de empresa especializada e locação de brinquedos para recreação, carrinho de pipoca, picolé, máquina de algodão-doce, cachorro quente, churros e tendas para atendimentos aos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para o MP Eleitoral, nos depoimentos é possível ver que se trata de bairros carentes e que os eleitores ficaram profundamente agradecidos pela festa proporcionada.
“Esses serviços, alimentos e brinquedos disponibilizados têm nítido caráter social, aliás são providenciados pela própria Secretaria de Assistência Social. A sua utilização para fins de promover um candidato provoca um claro desequilíbrio na disputa eleitoral, ainda mais se for considerada a quantidade de pessoas atingidas”, diz a representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo.
A reportagem procurou o prefeito, via mensagens e ligações telefônicas, e também a assessoria de imprensa de Casagrande, para comentar a ação do MPF, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Caso haja resposta, este texto será atualizado.
Multas
O artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/47 (Lei das Eleições) impede que os agentes públicos façam ou permitam o uso promocional de distribuição gratuita de serviços de caráter social custeados pelo poder público.
Nesse sentido, o MPF pede que o prefeito de São Mateus seja condenado a pagar multa no valor de R$ 53.205,00; já para o governador pede-se aplicação de multa no valor de R$ 106.410,00; e para a secretária de Assistência Social deverá ser definida multa de R$ 10.641,00.
*Com informações do Ministério Público Eleitoral
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