Música como aliada no tratamento em hospitais

Música como aliada no tratamento em hospitais

Projeto prevê musicoterapia como recurso complementar na recuperação da saúde emocional e física dos pacientes internados

No contexto de humanizar mais o ambiente hospitalar, o deputado estadual Sergio Meneguelli (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL) 403/2024, que prevê a musicoterapia nos hospitais públicos mantidos pelo Estado.

Ele afirma na proposta que a musicoterapia em populações específicas, como pessoas em reabilitação, crianças com deficiência, idosos e pacientes psiquiátricos, tem se mostrado “especialmente promissora”.

Segundo relata, a música pode promover a comunicação, a interação social, a expressão emocional e a melhoria da qualidade de vida, complementando os tratamentos convencionais e proporcionando resultados significativos nos quadros clínicos.

O deputado acrescenta, ainda, que ao oferecer um tratamento complementar não invasivo, de baixo custo e com comprovados benefícios, a musicoterapia contribui para a redução do sofrimento, a melhoria da qualidade de vida e a promoção do bem-estar físico e emocional de quem se encontra internado em hospital.

O entretenimento em ambiente hospitalar já vem sendo utilizado há alguns anos com impactos positivos no emocional e na saúde de pacientes, conforme atestam pesquisas científicas divulgadas na mídia.

Alguns estabelecimentos permitem também, mediante critérios, a entrada periódica de bichos de estimação vindos das casas das pessoas internadas.

Faculdade de Música 

De acordo com a proposta, a Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames), por ser a instituição que atua na formação e habilitação dos profissionais em musicoterapia, garantirá a excelência na prestação desse tipo de serviço nos hospitais.

A iniciativa prevê ainda a capacitação dos profissionais de saúde para a utilização da musicoterapia como recurso complementar, além de protocolos específicos para cada área de atuação, com atenção especial às pessoas em reabilitação, com deficiência, idosos e pacientes psiquiátricos.

Caberá ao Estado a compra de instrumentos musicais e equipamentos adequados para a prática da musicoterapia; caso se torne lei a medida  deverá ser regulamentada no prazo de até 90 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Espírito Santo.

Tramitação

Antes da votação pelos deputados em Plenário, a matéria será submetida à apreciação das comissões de Justiça, Saúde e Finanças.

Acompanhe a íntegra e a tramitação completa do PL 403/2024