Na Ales eventos que afrontem a Constituição são vedados
O deputado Bruno Lamas (PSB) protocolou projeto de resolução (PR 2/2022) que altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa (Ales) para impedir a realização de eventos que afrontem cláusulas pétreas da Constituição Federal. A Carta Magna traz como dispositivos que não podem ser alterados no texto a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Na justificativa o autor cita o polêmico requerimento de sessão especial “em alusão aos 58 anos da revolução de 31 de março de 1964”, aprovado em 8 de fevereiro. O evento foi posteriormente cancelado por maioria dos deputados. Lamas foi um dos que votaram pelo cancelamento por entender que a solenidade faria referência “em favor do regime ditatorial militar que interrompeu as eleições diretas para presidente da República do Brasil por 25 anos.”
Na proposta, o artigo 165 do Regimento Interno (Resolução 2.700/2009) passaria a vigorar acrescido de três novos parágrafos. O primeiro diz que os requerimentos de eventos deverão ser submetidos à votação nominal, sendo vedada a votação em bloco ou simbólica.
Na sequência, o texto diz que não será objeto de deliberação o requerimento de sessão solene ou especial “tendente a homenagear, exaltar, propagar, veicular ou celebrar” a abolição da forma federativa de Estado; do voto direto, secreto, universal e periódico; e da separação dos Poderes.
A proposição proíbe ainda eventos que incitem a violação dos direitos e garantias ou promovam a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Os símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, também não poderão ser reverenciados.
“A questão, então, é garantir que o Poder Legislativo estadual, nas sessões solenes e especiais, sirva de ambiente para a propagação da democracia e da dignidade humana, preservando-se o ambiente democrático sufragado pela Constituição Federal de 1988”, afirma o autor da proposta.
Cláusula pétrea
O Conselho Nacional do Ministério Público define cláusula pétrea como dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo por emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado. A relação das cláusulas pétreas encontra-se no artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988.
Tramitação
O PR 2/2022 será analisado pela Comissão de Justiça e pela Mesa Diretora, que devem emitir parecer. O procedimento antecede a votação da matéria pelo Plenário. Se aprovada, a proposta resultará em resolução a ser publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL), passando a integrar o Regimento Interno.
Reprodução: Ales
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