Novo Código Eleitoral facilita mudança de partido para deputados e vereadores

Novo Código Eleitoral facilita mudança de partido para deputados e vereadores

O novo Código Eleitoral – que deve ser votado essa semana pela Câmara Federal – facilita a vida partidária de deputados, estaduais e federais, e vereadores.

Prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de legenda a qualquer momento. Vereadores e deputados, não, sob risco de perderem seus mandatos.
O projeto que cria o novo Código Eleitoral, em análise na Câmara dos Deputados, restringe as regras de fidelidade partidária ao determinar que ocupantes de cargos majoritários tenham que obedecer a uma janela eleitoral para trocar de partido.

Da Vitória no PP

Da Bancada Capixaba de 10 membros – só dois devem mudar de partido. Um é o deputado federal Josias Da Vitória (Cidadania). Ele deve se filiar ao Progressistas, que hoje manda, praticamente, no governo Bolsonaro.

Já Felipe Rigoni que se elegeu pelo PSB e é aliado do governador Renato Casagrande- também candidato a reeleição – espera a mesma janela abrir para mudar para uma legenda que não apoie o governo Bolsonaro.

Deputados estaduais, como o professor Sérgio Majesky – eleito pelo PSB – também aguarda o momento de migrar para outra agremiação política. Ele deve disputar vaga a Câmara Federal.
O fim das coligações – se mantida pelo Senado – favorece sua eleição. Na eleição de 2018, Majesky obteve 47.015 votos. Evair Melo (PP) foi eleito federal com 48.412 votos.

De todos, apenas o senador Fabiano Contarato (REDE) já poderia ter trocado de partido sem risco de perder o mandato.

Ele chegou a anunciar que iria para o PT, após se reunir com o ex-presidente Lula. Mas recuou ao saber que poderia virar ‘boi de piranha’.

A prioridade do PT é reeleger Lula. Para isso não hesitaria em sacrificar palanques estaduais. Contarato que disputar o governo do ES, apesar de reconhecer que suas chances são mínimas.

Um ano antes da eleição

Até quinta 2/9 os deputados devem bater o martelo sobre o novo código.

O texto em análise determina que todos os ocupantes de cargo eletivo fiquem atrelados a seus partidos, mas, nas janelas para troca, qualquer um pode mudar de sigla, desde que, dispute a eleição daquele ano.

Hoje, deputados e vereadores só podem trocar de partido em um período específico do ano da eleição mais próxima ao fim de seus mandatos.

Reprodução Agência Congresso