O Direito de acessar suas próprias informações: A Democracia começa na transparência
Por Renato Canuto
Poucos direitos são tão próximos do cotidiano do cidadão quanto o de acessar informações sobre si mesmo. Ainda assim, grande parte das pessoas desconhece que a Constituição, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o remédio constitucional chamado habeas data, são instrumentos poderosos para garantir esse acesso. No mundo digital, onde dados pessoais se transformaram em verdadeira moeda de troca, não é exagero afirmar que saber o que o Estado ou uma empresa sabe sobre você é um ato de cidadania.
A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito de acessar informações, inclusive aquelas que dizem respeito à própria vida, à saúde, a tributos, à previdência ou a qualquer outro registro que esteja em poder do Estado.
O habeas data, por sua vez, funciona como um mecanismo judicial específico, é a ferramenta que permite ao cidadão exigir que lhe sejam fornecidos dados pessoais armazenados em órgãos públicos ou, ainda, que sejam corrigidos quando incorretos. É como um “irmão” do habeas corpus, mas voltado para a proteção da informação.
Esse direito foi fortalecido pela Lei de Acesso à Informação, que trouxe regras claras e prazos definidos para a resposta do poder público.
Hoje, se um cidadão quiser consultar seu prontuário médico no SUS ou verificar os registros de sua aposentadoria junto ao INSS, a administração não pode simplesmente negar ou empurrar a demanda indefinidamente.
E se houver negativa, ela precisa ser justificada, e o cidadão tem direito a recorrer. A opacidade é exceção, a transparência é regra.
É importante destacar que tanto a Constituição quanto a Lei de Acesso à Informação delimitam com clareza o alcance desse direito em relação ao poder público. O artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição estabelece que todos têm direito de receber informações dos órgãos públicos, ressalvando apenas os casos em que o sigilo seja imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado.
Já a própria Lei de Acesso à Informação reforça essa ideia ao determinar que seu regime se aplica a órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, às autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista, bem como a todas as entidades controladas pelo poder público.
Ou seja, trata-se de um direito direcionado principalmente às estruturas estatais, que têm o dever jurídico de abrir suas informações ao cidadão.
Todavia, embora estas legislações se voltem especialmente ao poder público, o debate atual envolve também empresas privadas. Afinal, bancos, planos de saúde e plataformas digitais, dentre outros, detêm uma quantidade gigantesca de dados pessoais. Assim, a lógica se repete, o dado é do cidadão, não da empresa.
Mais do que um detalhe burocrático, o direito de acessar suas próprias informações é um verdadeiro instrumento político. Ele permite corrigir erros em cadastros que podem bloquear benefícios, contestar cobranças indevidas e evitar discriminações injustas. No plano coletivo, fortalece a democracia, pois aproxima o Estado da sociedade.
O cidadão que conhece seus direitos e exige transparência não fica refém da burocracia.
E em tempos de debates sobre proteção de dados, vigilância digital e fake news, valorizar o direito de acesso às próprias informações é defender a dignidade e a cidadania.
Seja administrativamente, pela Lei de Acesso à Informação, ou judicialmente, por meio do habeas data, é essencial que cada um de nós exerça esse direito. A democracia, afinal, começa pelo simples gesto de exigir saber, o que sabem sobre você.

Advogado atuante na área Empresarial, Administrativo e Licitações. Habilitado em Liderança, Inteligência Interpessoal, Comunicação Eficaz e Negociação, com 26 anos de experiência na Administração Pública.


