O Poder Público e a Agenda 2030/17 ODS da ONU

O Poder Público e a Agenda 2030/17 ODS da ONU

Por Cesar Allbenes

No artigo anterior mostramos as cinco dimensões (5 P’s: Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parceria) e os três eixos da Agenda 2030 (Eixo Econômico,  Eixo Social e o Eixo Ambiental). Neste artigo, veremos como as organizações do Poder Público podem contribuir para a realização da Agenda 2030 da ONU nos nossos municípios.

Partimos da compreensão de que o poder público compreende todas as organizações que compõem as três esferas de poder do Estado, o poder executivo, o poder legislativo e o poder judiciário.  Em que medida os três poderes podem contribuir para a implementação da Agenda 2030 (17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) nos três níveis de governo (União, Estados e Municípios)?

Lembramos que a Agenda 2030 é um compromisso global assumido em 2015 por 193 países, incluindo o Brasil. A agenda é coordenada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e propõe a ação de governos, instituições, empresas e a sociedade em geral para o enfrentamento dos maiores desafios do mundo contemporâneo.

A medida que o Brasil assinou a Agenda 2030, nosso país se comprometeu a cumprir as 169 metas e melhorar os indicadores de cada um dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) .  E mais do que isso, implementar a Agenda em todos os três poderes da República.  O poder executivo a nível nacional, estadual e municipal tem o papel de liderar este processo, e os poderes legislativo e judiciário têm o papel de incorporar em suas instâncias a Agenda, além de fiscalizar se o Poder Executivo está cumprindo a Agenda 2030, por meio da implementação das políticas públicas.

Os Governos Federais últimos dois Presidentes da República deixaram  a Agenda 2030 de lado, os Governos Estaduais também não fizeram a sua parte; e os Prefeitos por sua vez, também não procuraram cumprir as metas estabelecidas nos 17 ODS.  Em resumo, o Brasil não estava cumprindo a Agenda na Esfera do Poder Executivo, com honrosas exceções, como já mostramos em artigos anteriores.

O atual Governo Federal do Presidente Lula retomou o compromisso do Brasil com a Agenda 2030 e recriou a Comissão Nacional para os ODS (CNODS). É importante destacarmos também o papel da Confederação Nacional de Municípios, que desde 2015 tem sido uma instituição municipalista que vem incentivando a adesão das cidades à Agenda 2030.

A CNM incentiva a adesão dos municípios, por exemplo, através de premiações nacionais de boas práticas e programas de intercâmbio de experiências entre municípios brasileiros e portugueses, como é o caso do Projeto Inova Juntos (https://inovajuntos.cnm.org.br/).

No caso do Poder Legislativo, este também não vem implementando a Agenda 2030, nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal).  Falta conhecimento sobre a Agenda 2030 e sobre os 17 ODS, o que contribui para a não fiscalização do Poder Executivo em relação à melhoria dos indicadores econômicos, sociais e ambientais do nosso país.

Por isso, se torna fundamental que os nossos representantes nesta esfera de poder (Senadores e Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) passem a conhecer, a legislar e a fiscalizar os atos do poder executivo a partir da Agenda 2030.

No caso do Poder Judiciário, este ao contrário dos demais poderes, tem incorporado a Agenda 2030 em seus Planejamentos Estratégicos, como é o caso do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União.  Este movimento é interessante por que se refletirá nos Estados, e assim os Ministério Públicos Estaduais e os Tribunais de Contas dos Estados irão também seguir o caminho nacional, o que esperamos, vai levá-los a fiscalizar os poderes executivo e legislativo, a partir das metas e dos indicadores dos 17 ODS.  Aqui no Estado do Espírito Santo, nosso Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) neste ano de 2025, adotou os 17 ODS como foco nas suas ações, e vai fiscalizar os municípios tendo por base a Agenda 2030.  Além disso, o Tribunal de contas orientou os novos Prefeitos a Alinharem os Planos Plurianuais (PPA’s) aos 17 ODS da ONU.

No nosso próximo artigo, mostraremos como a Sociedade Civil organizada também pode contribuir para a implementação da Agenda 2030 no nosso país, nos nossos Estados e em nossos municípios.