Pauta de votações traz duas urgências e quatro vetos
Em urgência está proposta de cadastro de condenados por estupro e violência doméstica e projeto que altera o Bolsa-Atleta para manutenção de patrocínio a grávidas e puérperas
Duas urgências e quatro vetos constam na pauta da sessão ordinária desta segunda-feira (19), a partir das 15 horas, no Plenário Dirceu Cardoso. Para votação com prioridade está o Projeto de Lei (PL) 267/2024, que institui cadastro de condenados por estupro e violência doméstica contra mulher. A iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União), já conta com aval da Comissão de Justiça e agora aguarda parecer oral dos colegiados de Direitos Humanos, Segurança e Finanças. Pela proposta, após condenação definitiva, o nome e foto do criminoso serão incluídos em banco de dados na internet com acesso restristo, permanecendo ali até que a pena seja cumprida.
Também em urgência está o PL 617/2024, que altera o programa Bolsa-Atleta (Lei 9.366/2009), permitindo que as desportistas possam utilizar o resultado esportivo do ano antecedente à gestação ou puerpério para comprovar posição em ranking e, assim, manter patrocínio. A proposta é de autoria da deputada Camila Valadão (Psol) e será avaliada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Desporto e Finanças antes de ser votada pelo Plenário.
Vetos
Para que as duas urgências possam ser apreciadas é preciso que os deputados analisem os quatro vetos que encabeçam a Ordem do Dia. Do contrário, a pauta permanecerá trancada. Duas iniciativas vetadas integralmente, ambas de autoria do Capitão Assumção (PL), versam sobre a área de educação. O PL 2/2024 propõe a criação do Selo Escola Amiga do Autista para unidades públicas e particulares preocupadas com a inclusão social. Já o PL 150/2019 obriga, uma vez por semana, a execução dos hinos Nacional e do Espírito Santo nas escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio.
Com veto parcial está o PL 389/2019, proposta de Assumção que obriga as instituições de ensino a alfabetizarem estudantes com deficiência visual por meio do Sistema Braille Foi suprimido o artigo 3º, que traz a possibilidade de sanção pecuniária para instituições que eventualmente descumprirem a virtual lei. Mas, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Supremo Tribunal Federal classifica como inconstitucionais iniciativas parlamentares que aumentam as atribuições dos órgãos públicos. “(…) Ao criar uma multa em face de uma conduta que, atualmente, nenhum órgão público possui competência para fiscalizar (na seara administrativa), o autógrafo obriga que este órgão, que sequer chega a definir qual seja, fiscalize, autue, promova o devido processo legal, julgue recursos, e, finalmente, aplique a multa”, justifica a PGE.
Também recebeu veto parcial o PL 352/2021, que cria selo para agraciar empresas que incentivam funcionários a concluírem os estudos. Foram vetados o parágrafo 1° do artigo 3° e o artigo 5°. Esses dispositivos versam sobre o papel atribuído ao Executivo na regulamentação da inscrição de empresas interessadas no selo e sobre custeio das despesas decorrentes da execução da medida. Para a PGE, as medidas interferem, mesmo que indiretamente, “na organização administrativa do Poder Executivo, estabelecendo novas atribuições e, de certa forma, elevando os custos cotidianos destes órgãos”. O PL 352/2021 é de iniciativa do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT).
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