PL de Capitão Assumção quer que Estado tenha ações contra gravidez precoce

PL de Capitão Assumção quer que Estado tenha ações contra gravidez precoce

Foi lido na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (20) o Projeto de Lei (PL) 205/2023, que estabelece diretrizes para as políticas e ações em saúde sexual e reprodutiva direcionadas a adolescentes e jovens na rede pública de saúde. A matéria, do deputado Capitão Assumção (PL), foi encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.

Deverão estar entre as diretrizes informações sobre a prevenção de doenças e da gravidez precoce, como a abstenção da prática sexual; o uso de métodos anticoncepcionais; divulgação de dados sobre gravidez na adolescência no Estado; ampliação do aconselhamento sobre sífilis e Aids; e aumento da cobertura vacinal contra hepatite B e Papilomavírus Humano (HPV).

Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que essa é uma temática de interesse público em razão dos dados alarmantes relativos ao público. Segundo o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), o Brasil possui uma taxa de 65 gestações para cada mil meninas entre 15 a 19 anos. Além disso, a cada cinco bebês que nascem no país um é filho de adolescentes.

“Os jovens de 15 a 19 anos estão em uma faixa considerada de maior risco para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). Isso porque a adolescência envolve o desejo de autonomia, com relações com múltiplas parcerias sexuais, uso menos frequente de preservativos e uso de drogas durante a prática sexual”, ressalta Assumção.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Ordem do Dia

Havia três proposições em regime de urgência na pauta da Ordem do Dia, mas nenhuma delas foi analisada. Dessa forma, esses itens retornam à pauta na sessão desta terça-feira (21).

Confira como ficou a Ordem do Dia:

  • 1. Projeto de Lei (PL) 7/2023, de Alexandre Xambinho (PSC), que adere a isenção de ICMS disposta no artigo 1º, do Decreto do Estado de São Paulo 67.160/2022, com base no §8 do artigo 3º da Lei Complementar (LC) 160/2017 e na cláusula primeira do convênio ICMS 224/2017, nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõe a cesta básica. Baixado de pauta;
  • 2. Projeto de Lei (PL) 515/2022, de Iriny Lopes (PT), que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Espírito Santo. (Em anexo por se tratarem de matérias correlatas, os PLs 12/2023, de Hudson Leal (Republicanos); 48/2023, de Tyago Hoffmann (PSB); 81/2023, de Pablo Muribeca (Patri) e 89/2023, de Alexandre Xambinho (PSC)). Prazo nas comissões reunidas;
  • 3. Projeto de Lei (PL) 3/2023, de Alexandre Xambinho (PSC), que cria o Programa ES + nutrido, Programa Estadual de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, de adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da rede pública estadual de ensino. Baixado de pauta.

Fonte: Ales.