PL determina prazo de 24 horas para denunciar más práticas em atendimentos comerciais
Para coibir práticas de discriminação, violência, assédio moral e intolerância, o deputado Marcos Madureira (Patri) elaborou o Projeto de Lei (PL) 436/2021, que determina o prazo de 24 horas para que estabelecimentos comerciais comuniquem às autoridades ocorrências desse tipo, em especial quando praticadas por funcionários da segurança local, ainda que terceirizados. A matéria vai receber análise das comissões de Justiça, Segurança e Finanças.
A proposta determina que os funcionários envolvidos na ocorrência deverão ser afastados e que o local deverá ser preservado até a chegada da autoridade policial. Estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ser responsabilizados civil e penalmente. Se o PL for aprovado e virar lei, a regulamentação da nova norma caberá ao Executivo em um prazo de 90 dias contados da publicação em diário oficial.
A partir dessa publicação, os estabelecimentos comerciais e empresas que prestam serviços de segurança deverão desenvolver um trabalho de capacitação com os funcionários que atuam na abordagem de pessoas com foco na humanização e no respeito à dignidade.
Justificativa
Na justificativa da matéria, Madureira cita que casos de abordagens criminosas por parte da segurança de estabelecimentos aparecem com frequência na mídia, demonstrando falta de preparo para esse tipo de trabalho.
“Infelizmente, temos assistido a cada dia a prática criminosa de preconceito, violência e racismo contra pessoas em supermercados, redes de atacadistas e outros estabelecimentos comerciais, com profissionais que atuam na segurança totalmente despreparados para uma abordagem humanista e respeitosa”, explica o parlamentar no texto.
Reprodução Ales
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