PL determina que cartórios comuniquem ao MP sobre registro de nascimento feito por pais menores de 14 anos
Obrigar os cartórios de registro civil do Estado a informarem ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) o registro de nascimento realizado por pai ou mãe menor de 14 anos na data do nascimento da criança. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 354/2021, de autoria do deputado Engenheiro José Esmeraldo (sem partido).
Na justificativa da matéria o parlamentar destaca que a comunicação entre os cartórios e as Promotorias de Justiça do MPES pode ajudar a combater o estupro de vulnerável, crime cometido contra menores de 14 anos. Ele frisa que dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que em 2019 foi registrado um estupro a cada 8 minutos no país, um total de 66.123 ocorrências, e que muitos desses crimes foram praticados contra vulneráveis.
“Sabemos que as vítimas ainda têm vergonha ou em alguns casos são ameaçadas pelos estupradores para que não relatem a ninguém o ocorrido, ainda mais, registrar o boletim de ocorrência. Por isso tal medida pode aumentar a fiscalização em cima de fatos criminosos que devem ser investigados pelas autoridades competentes”, enfatiza Esmeraldo.
De acordo com a proposição, a informação entre as partes deverá ser feita com o envio da cópia da certidão de nascimento para o e-mail oficial da Promotoria de Justiça local no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro. “Os envolvidos não terão custo adicional, pois poderão encaminhar tais informações pela internet. Não irá onerar nem o Estado e nem os cartórios”, reforça.
O texto diz que a fiscalização do cumprimento da iniciativa será feita pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJES), ligada ao Poder Judiciário estadual. Quem descumprir a medida poderá responder por crime de desobediência. Em caso de aprovação e sanção da proposta, a nova lei passa a valer a partir da sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O PL 354/2021 deve receber parecer das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças. O procedimento antecede a votação da matéria pelo Plenário.
Reprodução Ales
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