PL propõe descarte correto de resíduos para facilitar o recolhimento dos coletores
Estabelecer que órgãos públicos estaduais que fiquem em edificações verticalizadas passem a fazer o descarte dos resíduos secos em sacos com cores distintas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 310/2021, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Dr. Rafael Favatto (Patri).
Na justificativa da proposta, o parlamentar, que preside a Comissão de Meio Ambiente, destaca que o constante aumento do consumo nas cidades proporciona grande geração de resíduos sólidos urbanos e que esse crescimento não é acompanhado pelo descarte adequado.
“Isso pode prejudicar o meio ambiente e a saúde humana com a contaminação do solo, dos corpos d’água e da atmosfera. Um grande potencial é desperdiçado já que muitos objetos poderiam ser reciclados ou reaproveitados, poupando recursos naturais, financeiros e emissões de CO2, que desequilibram o efeito estufa”, enfatiza.
De acordo com a iniciativa, os resíduos deverão ser colocados em sacos com as seguintes cores: azul (papel/papelão), vermelho (plástico), verde (vidro), amarelo (metal), preto (madeira), laranja (resíduos perigosos, como pilhas e baterias), branco (resíduos de hospitais e serviço de saúde), roxo (resíduos radioativos), marrom (resíduos orgânicos) e cinza (rejeitos não recicláveis, contaminados ou cuja separação não seja possível). Os estabelecimentos deverão deixar o lixo separado para o recolhimento da empresa responsável.
Favatto reforça que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal 12.305/2010 – organiza a forma com que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos, rejeitos e lixo. “Para contribuirmos com o sucesso do PNRS há a necessidade de separação dos resíduos em sacos plásticos coloridos, pois sendo diferentes para cada tipo funcionará como alerta aos coletores, que saberão o conteúdo de cada saco pela sua cor”, explica.
Quem descumprir o previsto na matéria poderá ter que responder conforme a Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), que prevê sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Em caso de aprovação e sanção do projeto, a lei derivada vai entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A proposição será analisada pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças.
Reprodução Ales
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