PL que desobriga placas em comércio deve virar lei

PL que desobriga placas em comércio deve virar lei

Plenário derrubou veto à matéria que revoga mais de dez leis que obrigam a afixação de placas informativas sobre direitos e denúncias em estabelecimentos comerciais

Com 20 votos contrários e apenas 1 favorável, os deputados derrubaram o veto total do Executivo ao Projeto de Lei (PL) 258/2023, de Lucas Polese (PL), que revoga diversas leis estaduais que obrigam a afixação de placas informativas em estabelecimentos comerciais. Os parlamentares ainda mantiveram outros três vetos parciais na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (11).

Na Comissão de Justiça, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) emitiu parecer contrário ao veto. Segundo o parlamentar, o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não traz argumento jurídico para sustentá-lo. “Cabe à Assembleia revogar leis oriundas da Assembleia”, enfatizou.

Fotos da sessão

Vice-líder do governo na Ales, Tyago Hoffmann (PSB) disse na fase de discussão que teve entendimento semelhante ao do tucano. Para ele, se existisse algum impedimento na proposição os próprios projetos que deram origem a essas legislações deveriam ter sido vetados. “Vamos facilitar a vida dos comerciantes ao poder tirar esse monte de placa, que polui o comércio. Muitas vezes essa informação não ajuda a pessoa que dela necessita”, frisou.

Janete de Sá (PSB) destacou que a proposta retira a obrigatoriedade de placas que tratam da exploração sexual contra crianças e adolescentes e de incentivo à denúncia de violência contra mulheres. “São nesses estabelecimentos comerciais que essas questões acontecem”, alertou.

Autor da iniciativa, Polese argumentou que as placas não possuem a efetividade necessária. “O legislador tem uma boa intenção, mas que na prática tem um baixo impacto de solução. Muitas vezes o fiscal passa na loja e faz uma caçada (pra ver se tem as placas). É usado para perseguir comerciante e multar”, ressaltou.

Após a discussão, o parecer de Mazinho foi seguido pela maioria dos membros do colegiado e depois ratificado pelo Plenário da Casa. Polese voltou à tribuna para agradecer o apoio dos colegas. “Vai ajudar a desburocratizar a iniciativa privada do Espírito Santo, fomentando os nossos comerciantes e empreendedores”, disse. Com a rejeição do veto, o projeto segue para promulgação do governador do Estado.

Mais vetos

Outros três vetos parciais foram mantidos pelo Plenário, com isso, as propostas serão arquivadas. O relator em todos na Comissão de Justiça foi o deputado Mazinho e o placar sempre o mesmo: 24 x 0 pela manutenção. Encabeçava a pauta o veto ao PL 328/2018, de Hudson Leal (Republicanos), que deu origem à Lei 11.999/2023. A medida obriga as Organizações Sociais (OSS) que possuem contratos com o Executivo a divulgar na internet informações relativas às suas atividades financeiras e patrimoniais.

Também foi mantido veto ao PL 322/2023, de Callegari (PL), referente à denominação e consolidação da legislação em vigor sobre a criação de rotas turísticas estaduais (Lei 12.017/2023); e ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 67/2023, do governador do Estado, para autorizar o Poder Executivo a criar fundação pública de direito privado denominada Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública (Lei Complementar 1.072/2023).

No quinto item da pauta o deputado Mazinho pediu prazo regimental e, assim, “trancou” a mesma. Trata-se do veto parcial ao PLC 56/2023, do Executivo, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental, no Estado, normatiza sua aplicação e estabelece diretrizes para o seu procedimento. Com o pedido, os demais itens voltam a compor a pauta da sessão desta terça-feira (12).

Qualidade do ar

Foi aprovado no Expediente sujeito a deliberação requerimento de urgência referente ao PL 1.014/2023, do Executivo, que institui a Política Estadual de Qualidade do Ar, visando à preservação da saúde da população no Estado do Espírito Santo e o aprimoramento das condições de qualidade ambiental em todo o território estadual. Com o acolhimento, a matéria agora está apta a entrar na pauta da Ordem do Dia da sessão de amanhã.

Projetos governamentais

Dezoito novas proposições foram lidas no Expediente sujeito a simples despacho, quatro delas do governo estadual. O PL 15/2024 traz alterações à Lei 7.000/2001, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para autorizar a concessão de incentivos fiscais aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

Já o PL 93/2024 revoga a Lei 11.923/2023, referente ao ICMS, restaurando a vigência dos dispositivos por ela alterados; e modificando a Lei 7.000/2001, para incluir a contagem de prazos em dias úteis.

Entraram, ainda, dois PLCs: o 2/2024 transforma o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo (APEES) em autarquia; e 4/2024 altera a Lei Complementar 457/2008 para ampliar a capacidade do Detran-ES de realizar o julgamento das defesas prévias e recursos administrativos interpostos contra as autuações de infrações de trânsito, bem como contra a aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

Confira como ficou a Ordem do Dia:

  • 1. Veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 328/2018, de Hudson Leal (Republicanos), que obriga as Organizações Sociais (OSS) com contrato de gestão celebrado com o Executivo Estadual a divulgar, em seus sites ou no Portal da Transparência do Governo do Estado do Espírito Santo, informações relativas à remuneração dos contratados, receitas e despesas e suas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado. Veto mantido por 24 votos favoráveis e nenhum contrário;
  • 2. Veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 322/2023, de Callegari (PL), que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado. Veto mantido por 24 votos favoráveis e nenhum contrário;
  • 3. Veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 67/2023, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a criar fundação pública de direito privado denominada Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública. Veto mantido por 24 votos favoráveis e nenhum contrário;
  • 4. Veto total ao Projeto de Lei (PL) 258/2023, de Lucas Polese (PL), que revoga a Lei 5.237/1996, os artigos 2º, 3º e 4º, parágrafo único, da Lei 5.261/1996, a Lei 8.241/2005, a Lei 8.242/2006, a Lei 8.798/2008, a Lei 9.102/2009, a Lei 9.104/2009, a Lei 9.160/2009, a Lei 9.388/2010, a Lei 10.488/2016, o artigo 2º, inciso II e §§ 1º e 2º, da Lei 10.608/2016, a Lei 10.884/2018, a Lei 10.991/2019, e a Lei 11.491/2021. Veto derrubado por 20 votos contrários e 01 favorável;
  • 5. Veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/2023, do governador do Estado, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental, no âmbito do Espírito Santo, normatiza sua aplicação, estabelece diretrizes para o seu procedimento. Prazo na Comissão de Justiça.