PL reforça prerrogativa de enfermeiros à prescrição

PL reforça prerrogativa de enfermeiros à prescrição

Objetivo é assegurar aos enfermeiros a garantia legal para prescrever medicamento, desde que previsto em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde

Assegurar aos enfermeiros legalmente habilitados a prerrogativa de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 400/2024, de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD).

A proposta penaliza comerciante da farmácia credenciada no Programa Farmácia Popular do governo federal ou do fornecedor farmacêutico, no caso de negativa da receita prescrita, implicando em suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias.

Coronel Weliton explica que a proposição tem por objetivo dotar de maior eficácia a disposição contida na lei que regulamenta o exercício da enfermagem (Lei Federal 7.498/86). O texto assegura aos profissionais a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

“Só que na maioria dos casos, são recorrentes os embaraços à prescrição de medicamentos por enfermeiros, mesmo nos casos em que há amparo legal, aqueles que englobam medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada por instituições de saúde, não faltando exemplos de episódios em que farmácias, drogarias e congêneres se recusam a vender remédios prescritos por enfermeiros”, justifica o parlamentar.

O autor complementa o argumento e considera sistemático o desrespeito que pacientes e enfermeiros sofrem por ocasião da prescrição de medicamentos, mesmo com base legal determinada pelo Conselho Federal de Farmácia (Cofen).

Tramitação

O projeto foi lido em plenário e recebeu parecer prévio de inconstitucionalidade da Mesa Diretora. No entanto, o autor apresentou requerimento à Comissão de Justiça para garantir a tramitação da matéria. A Procuradoria da Casa emitiu parecer seguindo o despacho da Mesa Diretora por considerar que o tema proposto no projeto é de competência privativa da União.

Acompanhe a tramitação completa