Plenário aprova mudanças na cobrança de ICMS sobre importações
Duas matérias do Executivo que tratam da cobrança de ICMS nas operações de importação no Espírito Santo foram aprovadas em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (5), na Assembleia Legislativa (Ales). As propostas alteram a Lei 10.550/2016, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES).
O Projeto de Lei (PL) 559/2025 dispensa as empresas importadoras de realizarem o estorno de saldo credor em ICMS acumulado em operações de importação ou saídas de importadora para centrais de distribuição. A condição para essa dispensa é a empresa desenvolver projeto de infraestrutura ou de investimento produtivo, conforme termo de acordo a ser assinado com o governo estadual.
Emendas
A proposta foi acatada com a adoção de três emendas. Apresentada pelo governo, uma delas determina que, na hipótese de a alíquota interna dos produtos importados do exterior ser equivalente à alíquota interestadual incidida sobre essas mercadorias, a importadora poderá aplicar o valor correspondente a essa alíquota interestadual, acrescida do múltiplo de 1,2.
As outras duas emendas aprovadas são de autoria do presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), e foram apresentadas de forma oral pelo relator da matéria nas comissões reunidas de Justiça e de Finanças, deputado Mazinho dos Anjos (PSDB). Uma delas estabelece critérios para que haja a dispensa do estorno do saldo credor. A proposta oferece o benefício para empresas em que se originem operações e prestações voltadas para o mercado nacional ou que tenham a previsão de criação de emprego direto, entre outras condições.
A mesma emenda ainda prevê que o contribuinte detentor do saldo credor poderá utilizá-lo para pagamento de fornecedores, bens e serviços, e também para a compra de materiais necessários para a implantação de projetos de investimento.
A outra sugestão de Marcelo “garante a fruição dos benefícios sem necessidade de se aprovar resolução do Comitê do Invest e de firmar aditivo contratual ao termo de acordo originariamente firmado entre a Sefaz e as importadoras, simplificando os procedimentos e trazendo segurança jurídica às importações de veículos elétricos que utilizaram nossa infraestrutura portuária, logísticas e armazéns, bem como todos serviços de transporte que foram executados com origem no território capixaba”, explica o proponente na justificativa da emenda que, especificamente nesse ponto, estabelece a aplicação da medida com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Para Mazinho dos Anjos, as emendas explicam melhor “como vai ser a utilização desses créditos nos investimentos que deverão ser feitos junto ao termo de acordo com a Secretaria da Fazenda”.
Renúncia fiscal
O PL 559/2025 foi aprovado com os votos contrários das deputadas Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol). “O projeto amplia ainda mais a política de renúncia fiscal e, na nossa avaliação, sem as devidas compensações ou mesmo o fortalecimento dos mecanismos de prestação de contas. O gasto tributário com desonerações no Espírito Santo é crescente. (…) ”, opinou Camila Valadão durante a discussão da matéria.
Já o deputado Vandinho Leite (PSDB) se pronunciou a favor da medida em sua justificativa de voto. “As transferências de créditos e isenções ao longo dos anos se demonstraram extremamente eficazes. Porque nós estamos em um Estado extremamente organizado, com as contas públicas organizadas, diferente inclusive do que a gente vê em nível nacional, em que a gente vê um déficit que acontece na União neste momento, e diferente de boa parte dos estados da Federação”, argumentou o tucano.
Mudanças na forma de cobrança
A outra proposta aprovada foi o PL 720/2025, que substitui a modalidade de operacionalização do benefício fiscal, que atualmente é realizada por meio de estorno de débito e passará para a concessão de crédito presumido de ICMS. A proposta também foi aprovada com emenda do presidente Marcelo Santos. A mudança proposta pelo parlamentar garante a incorporação dos termos de acordo firmados com as importadoras, independente da realização de aditivos contratuais.
A redação final das duas matérias foi aprovada pela Comissão de Justiça. Os projetos seguem agora para análise do Executivo.
Crédito especial
Após a votação das matérias, o presidente Marcelo Santos encerrou a sessão ordinária e convocou uma extraordinária para aprovar a autorização de crédito especial no valor de R$ 1,5 milhão, solicitado pelo Executivo por meio do PL 630/2025. Os recursos são em favor da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, com objetivo de incluir, no orçamento atual, a Ação 2377, relativa à participação no Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).
O PL 630/2025 foi aprovado com o voto contrário da deputada Camila Valadão. “Na época em que votamos aqui a adesão do Espírito Santo ao Cosud, eu já tinha votado de forma contrária e por isso voto também contra esse projeto”, justificou a parlamentar. O projeto segue para análise do governandor Renato Casagrande.
Fonte : Ales

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