Política de Apoio a Superdotados em Discussão no ES

Política de Apoio a Superdotados em Discussão no ES

Criar a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 210/2024, de autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB).

A medida é voltada para pessoas que apresentam habilidades específicas em uma ou mais áreas do conhecimento como, por exemplo, na matemática, nas artes, na música, nos esportes ou na leitura.

O autor aponta que muitas vezes esse segmento fica à margem da sociedade. ”Pessoas com altas habilidades e superdotação, em idade escolar ou não, necessitam de um acompanhamento especializado que trate questões relacionadas ao seu desenvolvimento intelectual e cognitivo, saúde física e mental”.

Hoffmann ainda aponta que há uma visão distorcida sobre o tema. “Diferente do que muitos acreditam, pessoas com altas habilidades ou superdotação não têm garantia de um futuro promissor por sua elevada capacidade cognitiva. Assim, a falta de conhecimento por parte da população acerca da matéria, proporciona a falsa ideia de privilégio e de que estas pessoas não necessitam de qualquer apoio, o que acaba abandonando essa parcela da população”.

Política 

Para garantir o direito ao desenvolvimento intelectual e qualificação para o mundo do trabalho, o PL possui algumas diretrizes de inclusão. Uma delas é a identificação, o cadastramento e o atendimento das pessoas com altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior.

Também são previstas medidas como: investir em ações e programas intersetoriais; promover o desenvolvimento de talentos ou habilidades excepcionais, nas diversas áreas, como forma de contribuir para o progresso do estado do Espírito Santo.

Além disso, a política também busca impulsionar convênios e parcerias entre entidades do setor produtivo, empresarial, acadêmico, artístico, esportivo, entre outros, para oferecer experiências aos estudantes.

A proposta ainda prevê a formação e capacitação contínua dos profissionais de educação especial para tornar o ensino mais atrativo e equiparado ao nível intelectual do aluno com altas habilidades ou superdotação.

Essa medida está ancorada na educação inclusiva, que busca adaptar a estrutura educacional para garantir acesso, permanência e condições de aprendizado para todas as pessoas, independente das diferenças.

“Nas escolas, muitos destes alunos, identificados ou não, têm sintomas de ansiedade e inquietação, são vítimas de bullying. (…) Estes alunos necessitam de um ambiente estimulante e desafiador, bem como um método de ensino compatível com as suas habilidades”, defende Hoffmann na justificativa do projeto.

Altas habilidades x superdotação

Vale ressaltar que altas habilidades e superdotação não são sinônimos. Conforme a autora Angela Mágda Rodrigues Virgolim, o primeiro termo enfatiza os aspectos desenvolvidos em ambiente social externo, como o familiar, escolar e cultural. Já a superdotação está atrelada às características inatas e genéticas da inteligência e da personalidade.

Dados

A justificativa do projeto aponta, com base em estimativa da Organização Mundial da Saúde, que no Brasil há 2,3 milhões de crianças com altas habilidades intelectuais ou superdotação. Entretanto, somente 26.815 alunos foram mapeados em 2022, ano do último censo escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

A contagem de superdotados no país se restringe apenas ao ambiente escolar, não há políticas públicas que contabilizem essas pessoas em diferentes faixas etárias e em cenários distintos de trabalho.

Tramitação

O projeto tramitará pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Educação e Finanças antes de seguir para análise do Plenário.

Acompanhe a tramitação do PL 210/2024

Fonte: Assembleia Legislativa