Projeto de Amaro Neto aumenta pena para criminoso que utilizar arma falsa

Projeto de Amaro Neto aumenta pena para criminoso que utilizar arma falsa
O simulacro de arma de fogo é um objeto que parece uma arma, mas não é. Foto: Reprodução.

Texto prevê aumento na pena do condenado em caso de utilização de simulacro, arma de brinquedo ou réplica

O deputado federal Amaro Neto (Republicanos-ES) apresentou, o Projeto de Lei 796/2023, que prevê alteração do Código Civil e aumenta a pena para todo criminoso que fizer uso de armas de falsas, sejam elas de brinquedo ou de fabricação caseira, tipificando o crime como grave ameaça.

Segundo o parlamentar, a necessidade de punição mais rigorosa nestes casos é urgente, tendo em vista o aumento no número de casos de crimes cometidos por bandidos que utilizam armamento falso. “Temos assistido a casos quase diários de roubos e outros crimes em que os bandidos rendem as vítimas portando armas falsas.

Nas operações realizadas pela polícia, as armas de fabricação caseira sempre estão entre os itens apreendidos. Alguns criminosos chegam a optar por armas falsas sabendo que será penalizado de forma mais branda por não portar arma de fogo”, explica Amaro.

Legislação
O simulacro de arma de fogo é um objeto que parece uma arma, mas não é. Pode ser um brinquedo, uma arma de “chumbinho”, uma arma de airsoft, ou qualquer outra coisa que aparente ser uma arma de verdade. Inclusive, algumas são realmente parecidas com armas verdadeiras, enganando facilmente muita gente, até mesmo profissionais de segurança.

Atualmente, a aquisição de réplica ou simulacro de arma de fogo somente é permitida diretamente do fabricante nacional ou por importação para fins de instrução, adestramento ou colecionamento de usuário registrado ou autorizado pelo Exército.

Portanto, quem for flagrado portando um simulacro de arma de fogo, em via pública ou não, e não comprovar a origem lícita ou não possuir autorização para estar com a réplica da arma de fogo, apenas terá a arma de brinquedo apreendida. Da mesma forma, aquele que tiver um simulacro de arma de fogo em depósito (guardada dentro de casa, por exemplo), sem autorização do Comando do Exército, deverá ter a arma de brinquedo apreendida.

“Estamos propondo essa alteração para que o combate ao crime seja fortalecido com penas mais severas diante da evolução da maneira como os criminosos atuam”, finalizou o deputado.

Análise da proposta
Após ser protocolado, o PL 796/23 segue para debate nas comissões da Câmara dos Deputados.