Projeto de lei em tramitação visa impedir o cultivo e venda de planta exótica
Conhecida como bisnagueira, a planta é uma ameaça às abelhas, aos beija-flores e à polinização de espécies nativas
A imediata proibição do plantio, cultivo e comercialização de mudas da espécie Spathodea campanulata é o que objetiva o Projeto de Lei (PL) 176/2024, de autoria da deputada Janete de Sá (PSB). A planta, também conhecida popularmente como bisnagueira, xixi-de-macaco ou chama-da-floresta, é uma espécie exótica, isto é, um organismo não natural da região ou país em que está.
A Spathodea campanulata é polinizada por pássaros e lêmures em seu bioma de origem, por isso procura reservar o néctar a esses grupos de seres vivos. Ao longo dos anos, a planta desenvolveu mecanismos para proteção contra outros insetos. No Brasil, as principais polinizadoras naturais são as abelhas, um dos insetos que mais morrem ao sugar o néctar da flor dessa espécie.
A proposta dd Janete se une à de especialistas que alertam sobre a periculosidade dessa árvore para o ecossistema e para a cadeia alimentar. “Pesquisadores brasileiros acreditam que uma mucilagem presente no botão floral se mistura ao néctar da flor; tal mucilagem é tóxica para as abelhas, que acabam morrendo quando ingerem o néctar. A morte de abelhas nativas pode trazer problemas para o ambiente natural por comprometer a polinização de outras espécies nativas”, alerta a deputada.
A matéria propõe medidas para a substituição das existentes no Espírito Santo. As árvores deverão ser cortadas e substituídas por plantas nativas. A madeira da bisnagueira poderá ser reaproveitada seguindo instruções especializadas. Já as mudas produzidas ou em produção para fins comerciais deverão ser descartadas de acordo com a orientação dos órgãos técnicos.
A parlamentar justifica a sua posição contrária à permanência dessa espécie nos solos capixabas. “A proibição do plantio desta árvore e a substituição das existentes por espécies nativas que não causem mal a nossas abelhas principalmente virá contribuir para que não exista desequilíbrio na natureza, preservação dessas e de outras espécies e de nossos beija-flores”, afirma.
Tramitação
O projeto será apreciado pelas comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Finanças para emissão de parecer. O procedimento antecede a votação da proposta pelo Plenário.
Fonte: Assembleia Legislativa
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