Projeto do Carro Oficial Retorna à Mesa de Discussões com Meneguelli
Lei para identificar veículos usados pelo poder público foi declarada inconstitucional pelo Tribuna de Justiça em 2022, mas autor da nova proposta defende constitucionalidade da matéria
Matéria de Sergio Meneguelli (Republicanos) obriga a identificação de automóveis usados pelo poder público, sejam veículos próprios, alugados ou cedidos. “O principal objetivo é promover a transparência e evitar qualquer tipo de uso indevido dos bens pertencentes à administração pública”, destaca o autor na justificativa.
Mas o Projeto de Lei (PL) 642/2023 apresenta exceções, que valeriam para os carros oficiais do chefe do Executivo estadual e seu vice, bem como suas respectivas comitivas de segurança – contemplando ainda automóveis utilizados nas áreas de inteligência e investigação.
Caso seja desrespeitada, a iniciativa prevê que o veículo seja proibido de circular até receber identificação relativa a qual poder pertence. Se virar lei, a medida entrará em vigor depois de 90 dias da publicação oficial.
Constitucionalidade
No texto o parlamentar faz uma ampla defesa acerca da constitucionalidade da medida e defende que o tema não é de prerrogativa do governador. Embora reconheça que projetos que versem sobre o funcionamento do Executivo sejam reservados ao seu chefe, pondera não se tratar do caso em questão.
“Todavia, a identificação dos veículos de propriedade, alugados ou cedidos, a qualquer título, aos poderes públicos não se encontra dentre aquelas cuja iniciativa é reservada. Assim, o presente projeto de lei não contém vício formal subjetivo, sendo de iniciativa de deputado, e versando sobre matéria que não é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”, destaca.
Meneguelli cita, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre assunto similar segundo a qual não é preciso que o governador seja o autor de lei obrigando a divulgação de dados da administração pública na imprensa oficial e na internet. “O mesmo vale para a matéria de identificação dos veículos”, frisa.
O autor também ressalta na justificativa que sua proposição se difere da Lei 11.126/2020, de mesmo assunto, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. O entendimento, conforme defende o parlamentar, contrasta com o julgado do STF.
Tramitação
O projeto de lei teve a tramitação indeferida pela Mesa Diretora, mas o autor apresentou recurso contra a decisão e aguarda o parecer da Comissão de Justiça.
Acompanhe a tramitação do PL 642/2023
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