Projeto institui normas para combater a pobreza

Projeto institui normas para combater a pobreza

Reduzir as taxas de pobreza e extrema pobreza no Espírito Santo é um dos principais objetivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2022, que cria a Lei de Responsabilidade Social.

Apresentado pelo deputado Bruno Lamas (PSB), o PLC estabelece normas de responsabilidade social para o governo estadual e define metas de diminuição dos índices de pobreza para os três anos subsequentes no caso de aprovação da lei: taxa geral de pobreza inferior a 12% no primeiro ano, 11% no segundo e 10% no terceiro.

Já a taxa de extrema pobreza deve ficar abaixo de 4% no primeiro ano após a entrada da lei em vigor; 3% no segundo ano e 2% no terceiro. Após esse período, o Poder Executivo estabelecerá novas metas inferiores e decrescentes para a taxa de pobreza.

Os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) apontam que 20,8% da população capixaba se enquadra na situação de pobreza. Isso corresponde a aproximadamente 827 mil pessoas vivendo com menos de R$ 415,40 por mês. E 4% dos capixabas – cerca de 157 mil pessoas – vivem em extrema pobreza, com R$ 143,50 por mês. Os dados são de 2018, anteriores, portanto, à pandemia de Covid-19.

Proposta similar ao PLC 1/2022 tramita no Senado. Trata-se do Projeto de Lei 5.343/2020, iniciativa do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) para criar a Lei de Responsabilidade Social em âmbito nacional, com metas de redução da pobreza no Brasil.

Transparência

De acordo com o PLC 1/2022, o Poder Executivo deverá publicar, semestralmente, um relatório sobre a evolução das taxas de pobreza, as medidas tomadas para cumprir as metas, os riscos de descumprimento e as providências recomendadas para o gasto público e o sistema tributário.

Caso as metas não sejam cumpridas, o Executivo deverá fazer ampla divulgação sobre os motivos e encaminhar documento público à Assembleia Legislativa com a descrição detalhada das causas, as providências para assegurar o cumprimento e o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito. O documento deverá ser apresentado pelo secretário de Estado da Fazenda em audiência pública na Assembleia Legislativa.

Fundamentos

As normas de responsabilidade social e para redução dos índices de pobreza devem observar a alocação específica e suplementar de recursos no orçamento público para ações de transferência de renda, mitigação de flutuação de renda, estímulo à emancipação econômica e promoção da igualdade de oportunidades por meio do desenvolvimento humano.

Também, segundo o projeto, o governo estadual deve observar a condução sustentável da política fiscal, voltada para um ambiente macroeconômico estável e compatível com a geração de empregos e de renda.

As despesas da política de benefícios correrão por conta das dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda, bem como de outras dotações do orçamento da seguridade social do Estado.

Enquanto as metas estabelecidas para a taxa geral de pobreza e para a taxa de extrema pobreza não forem atingidas, será aplicado redutor, não inferior a 15%, aos gastos tributários previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Bolsa de estudos

O PLC também autoriza a criação do Programa de Bolsas e Incentivos à Educação (PBIE) para jovens integrantes de famílias habilitadas ao recebimento do Bolsa Família ou do Bolsa Capixaba.

O programa consistirá em bolsa de estudos, acompanhada de mentoria, para jovens com alto desempenho acadêmico em olimpíadas científicas ou matriculados no ensino superior.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Assistência Social e Finanças.

Reprodução Ales