Justiça eleitoral confirma validade de pesquisa que aponta liderança absoluta de Pazolini ao governo do Estado

Justiça eleitoral confirma validade de pesquisa que aponta liderança absoluta de Pazolini ao governo do Estado

A Justiça Eleitoral do Espírito Santo indeferiu o pedido de suspensão de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá Ltda., que aponta a liderança absoluta de Pazolini na preferência popular na disputa pelo governo do Estado. A decisão foi proferida no âmbito de uma representação que questionava a regularidade metodológica do levantamento.

Na ação, o partido autor alegava supostas inconsistências técnicas no plano amostral da pesquisa, especialmente quanto à distribuição territorial dos entrevistados e à aplicação do método estatístico declarado.

Com base nesses argumentos, solicitava, em caráter de urgência, a retirada imediata da pesquisa de circulação, incluindo sua exclusão de veículos de comunicação e plataformas digitais.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão de medida liminar. Conforme destacado na decisão, a metodologia apresentada pelo Instituto Veritá Ltda. atende, de forma inicial, às exigências previstas na legislação eleitoral, incluindo a descrição do plano amostral, definição do universo pesquisado, critérios de estratificação e parâmetros estatísticos.

O entendimento foi de que eventuais questionamentos sobre a distribuição da amostra exigem análise técnica mais aprofundada, o que não é compatível com uma decisão em caráter de urgência.

Por isso, não foi possível identificar, neste momento, indícios suficientes de irregularidade que justificassem a suspensão imediata da divulgação.

A decisão também considerou a ausência de urgência no pedido, uma vez que a ação foi apresentada semanas após a realização e divulgação da pesquisa. Esse intervalo de tempo enfraquece a alegação de risco imediato de dano.

Outro ponto ressaltado foi o impacto que a retirada da pesquisa poderia causar no debate público e na liberdade de informação, especialmente por se tratar de conteúdo já amplamente divulgado.

Diante desse cenário, o pedido de suspensão foi negado, mantendo-se a validade da divulgação da pesquisa até nova análise no curso do processo.