Proposta busca prevenir morte violenta de jovens

Proposta busca prevenir morte violenta de jovens

Iniciativa pretende estabelecer mecanismos para contribuir com a redução de mortes de crianças e adolescentes

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, o Espírito Santo é o estado brasileiro com a maior taxa de mortes violentas intencionais de jovens entre 0 e 19 anos: são 6,79 por 100 mil habitantes, enquanto o índice nacional é de 2,95. Para combater tal situação, o deputado Alcântaro Filho (Republicanos) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 21/2024, que institui a Política Capixaba de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes.

Tal política tem como finalidade estabelecer uma série de princípios, objetivos e diretrizes para a constituição de políticas públicas intersetoriais voltadas à prevenção de mortes violentas de crianças e adolescentes no Estado; e promover ações voltadas à realização dos objetivos propostos no texto da mesma. A implementação deverá ocorrer em cooperação entre Estado e municípios, e com a participação da sociedade civil.

De modo geral, há a busca pelo cumprimento das leis que preservam os direitos de crianças e adolescentes, da promoção de ações integradas e multidisciplinares, pelo fortalecimento de programas sociais e da articulação entre instituições públicas, privadas e da sociedade civil.

Na justificativa da matéria, o parlamentar traz alguns números que demonstram a necessidade de se atuar para amenizar os dados de mortes violentas de jovens. “Dos 45.503 homicídios registrados no Brasil em 2019, 51,3% foram cometidos por jovens de 15 a 29 anos. No país, 23.327 jovens perderam a vida antes do tempo, o que representa uma média de 64 jovens assassinados por dia”, alerta.

Alcântaro ainda destaca que informações da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) apontam que apenas entre janeiro e junho de 2023 foram registradas 58 mortes violentas de crianças e adolescentes entre 03 e 18 anos no Espírito Santo.

Comitê

A proposta prevê a formação de um comitê, de caráter consultivo e deliberativo, que terá a função de coordenação, articulação, monitoramento e avaliação da política de prevenção de mortes violentas.

Esse comitê será composto por representantes das secretarias de Estado da Casa Civil, Justiça, Educação, Segurança Pública, Saúde, Desenvolvimento, Esporte e Lazer, e Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social; da Sociedade Civil (universidades, associações e instituições que tenham atuação com o tema); Assembleia Legislativa; Ministério Público estadual; Defensoria Pública; Tribunal de Justiça; e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.

Dentre as atribuições do comitê estão a promoção de medidas para implementação da política; o estímulo a estudos e pesquisas sobre a morte violenta de jovens; o fomento à capacitação permanente dos atores do sistema de justiça, das polícias e das secretarias estaduais; e o fortalecimento dos canais de denúncia sobre episódios envolvendo a violência contra os jovens.

Notificações

Instituições de cumprimento ou acompanhamento de medidas socioeducativas em meio aberto e fechado, instituições de saúde, de segurança pública, de ensino, e da assistência social deverão notificar as situações que exigem intervenção emergencial, identificados em seus atendimentos, envolvendo crianças ou adolescentes, ao Conselho Tutelar da região, Ministério Público, Defensoria Pública, ou Tribunal de Justiça, para que sejam tomadas as providências cabíveis. A proposição considera situações que exigem intervenção emergencial, ameaça iminente de morte e tentativa de homicídio.

Já as instituições policiais deverão expedir normativas, protocolos e ações que visem atender crianças e adolescentes, a partir de suas especificidades, com ênfase na prevenção à morte violenta desse grupo social. As operações das polícias civil e militar deverão ter um plano para reduzir riscos e danos para evitar violações de direitos humanos e preservar, em especial, a vida dos jovens.

Em todos os casos de mortes violentas de crianças e adolescentes o Ministério Público estadual precisará ser automaticamente notificado, para monitorar a prioridade e a observância à Lei Estadual 11.489/2021, que garante prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que envolvam crimes com resultado morte, que tenham como vítimas jovens. O Estado terá que disponibilizar atendimento psicossocial gratuito às famílias das vítimas.

As secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp) e de Direitos Humanos (SEDH) deverão divulgar periodicamente boletins, dados e informações sobre a morte violenta de crianças e adolescentes ocorridas no Espírito Santo. Também caberá ao poder público informar, anualmente, a fatia do Orçamento destinado à prevenção e redução da morte violenta de jovens.

Caso o projeto seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação 

A proposta tramitará pelas seguintes comissões: Justiça; Defesa dos Direitos Humanos; Proteção à Criança e ao Adolescente; Segurança; e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 21/2024