Proposta de Alcântaro Filho tem como foco jovens de baixa renda
Preocupado com a juventude mais pobre do Espírito Santo, o deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) apresentou proposta de política pública para estimular a permanência em sala de aulas desse público via oportunidade de inserção socioeconômica. O Projeto de Lei (PL) 518/2023 cria o Programa Oportunidade Jovem com meta de assegurar aos jovens pertencentes às famílias com baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, um conjunto de direitos, partindo da execução de atividades, experimentação e habilitação profissional.
Também seriam fundamentos da política: estímulo a empreendimentos populares e à autogestão; grupos de economia solidária; busca de um sentimento de pertencimento ao local onde reside; fomento da geração de renda naquela área.
Conforme o PL, poderá se habilitar o jovem que, além de atender as condições de idade e residência comprovada no ES, não faça parte de núcleo familiar com renda bruta mensal per capita maior que meio Salário Mínimo, não receba seguro-desemprego e esteja frequentando escola – podendo ainda realizar matrícula no período letivo corrente para ficar apto.
Em justificativa, Alcântaro defende que o programa seria incentivo ao emprego no ES, qualificando mão de obra e incentivando contratações focadas nas famílias com maior vulnerabilidade. Para o autor, a medida pode “…garantir o direito ao trabalho decente, mas também promover a transferência de renda, capacitação e emancipação dos trabalhadores”.
O beneficiário selecionado para a prática das atividades terá auxílio de até um salário mínimo nacional e subsídio para atender as despesas de transporte, desde que fique comprovada a necessidade. Tanto as atividades, quanto os benefícios serão garantidos por no mínimo seis meses, com duração máxima de dois anos, consecutivos ou não os períodos.
A apuração dos requisitos para benefícios será realizada no cadastramento inicial e na assinatura do Termo de Compromisso, bem como em qualquer fase posterior. A participação no programa não valerá como vínculo empregatício ou profissional.
Prioridade e critérios
Sendo implantado gradativamente, o Oportunidade Jovem deverá priorizar pessoas a mais tempo desempregadas, com menor renda e morando próximo ao local das atividades, mas considerando nove critérios nos núcleos familiares, na seguinte ordem: sustentada por mulher; filhos ou dependentes com idade até 24 meses desnutrido; filhos ou dependentes com deficiências ou vulnerabilidade de saúde; famílias monoparentais; com maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos; com filhos ou dependentes sob medidas de proteção ou socioeducativas; condições precárias de moradia; jovem gestante; e aquelas com dependentes ou agregados idosos.
Fonte: ALES
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