Proposta de Ferraço prevê que boletim de furto poderá servir para isentar IPVA
Proposta de Ferraço prevê que isenção do imposto veicular seja concedida mediante apresentação de boletim em caso de furto ou roubo de veículo.
O deputado Theodorico Ferraço (PP) quer simplificar a isenção do pagamento de IPVA no Espírito Santo nos casos em que os proprietários de veículos tiverem o bem furtado, roubado ou quando houver perda total motivada por sinistro.
No Projeto de Lei (PL) 556/2023, elaborado pelo parlamentar, ele propõe que o Decreto 1008-R/2002, que regulamenta o IPVA no estado, considere também para efeito da concessão desse tipo de isenção apenas a apresentação do boletim policial com a ocorrência do fato.
Pelas regras atuais, na subseção III do dispositivo, que dispõe sobre o assunto, os casos de roubo e furto devem ser comprovados mediante a apresentação de certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Em caso de sinistro, há a necessidade de laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros e da Certidão de Ocorrência Policial e, em qualquer outro caso, com a apresentação de Certidão de Baixa do veículo ou laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro.
Theodorico argumenta no texto do projeto que o direito à isenção a partir do registo do furto ou roubo através de boletim de ocorrência facilitará o acesso ao direito, haja vista se tratar de procedimento conhecido e adotado pela população.
O que diz o PL
A iniciativa apresentada por Ferraço determina que fica instituída no Espírito Santo, a partir do registro do crime por meio de boletim de ocorrência perante o órgão competente, a isenção do IPVA aos proprietários vítimas de furto ou roubo de veículo.
No caso do proprietário recuperar o bem subtraído o imposto será proporcional ao restante do exercício em que tiver ocorrido o furto ou roubo, utilizando a data da recuperação do veículo para o cálculo proporcional do valor.
Quando o IPVA tiver sido pago em parcela única no exercício em que ocorreu o furto ou roubo, o proprietário deverá ser proporcionalmente ressarcido pelo órgão estadual competente.
Caso a autoridade competente verifique a ocorrência de comunicação falsa de crime, além das penalidades legais cabíveis, o infrator deverá arcar em dobro com o valor do IPVA devido no exercício em que ocorreu o furto ou roubo.
O proprietário deverá comunicar ao órgão em que foi registrado o boletim de ocorrência, no prazo máximo de 15 dias, a recuperação do veículo furtado ou roubado.
O órgão estadual competente, ao receber o registro do boletim de ocorrência, além das providências legais cabíveis, deverá imediatamente comunicar o fato ao órgão responsável pela isenção do IPVA.
A isenção do IPVA aplica-se também quando ocorrer perda total do veículo por sinistro ou por outro motivo, bem como aos veículos considerados inservíveis pelo órgão estadual competente.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças. Os pareceres deverão ser orais, durante sessão plenária, uma vez que o regime de urgência foi aprovado nesta quarta-feira (28) pelo Plenário.
Fonte: Ales
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