Proposta de Iriny: Agressor Participará de Grupo Reflexivo

Proposta de Iriny: Agressor Participará de Grupo Reflexivo

Medida busca enfrentar e prevenir a reincidência de casos de violência contra a mulher

Homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher poderão ser encaminhados a grupos reflexivos e de responsabilização. A criação desses instrumentos está prevista no Projeto de Lei (PL) 129/2024, de Iriny Lopes (PT).

A proposta visa criar uma política pública de Estado e estabelece princípios e diretrizes para a instalação dos grupos. O objetivo é prevenir e erradicar condutas violentas na esfera doméstica, familiar, bem como nas relações íntimas de afeto.

Segundo a deputada, os grupos visam interromper o ciclo de violência. Para isso, é fundamental a adoção de abordagens que não somente protejam as vítimas, mas que busquem também prevenir a reincidência.

“Os programas reflexivos e de responsabilização visam trazer consciência aos autores da violência sobre as suas ações e o impacto que elas têm nas vítimas e na sociedade como um todo”, afirma Iriny.

De acordo com a matéria, os grupos poderão ser implementados por quaisquer órgãos públicos ou privados ou por meio de parcerias entre ambos, firmadas em convênios e ou termos de cooperação técnica. Sua criação deve seguir recomendações e requisitos mínimos para Grupos Reflexivos de Gênero, conforme literatura específica.

Os autores de violência doméstica e familiar poderão ser encaminhados aos programas de forma obrigatória ou voluntária. No primeiro caso, a autoridade judicial poderá obrigar a participação do agressor para cumprimento de pena ou quando determinado o cumprimento de medida protetiva de urgência.

Já os órgãos, serviços e instituições públicas e privadas que compõem a rede de proteção, garantia e defesa dos direitos das mulheres poderão sugerir a participação dos agressores nos grupos de forma voluntária.

Conscientização

Ainda de acordo com a proposta, Grupos Reflexivos e Responsabilizantes são aqueles que usam metodologias participativas de reflexão e que têm como finalidade problematizar temas que perpassam a questão da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Os grupos devem ter, no mínimo, oito encontros executados, preferencialmente, no prazo máximo de dois meses. O encaminhamento dos agressores para os programas não impede seu direcionamento para os serviços de atendimento/acompanhamento individual.

Entre os assuntos a serem abordados nos programas, estão o abuso de álcool e outras drogas, a saúde sexual e reprodutiva, aspectos sociais e emocionais das relações domésticas, familiares e íntimas de afeto, bem como os papéis familiares e estereótipos de gênero, entre outros.

Tramitação

A proposta foi lida no expediente da sessão ordinária do dia 19 de março de 2024 e encaminhada às comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 129/2024

Fonte: Assembleia Legislativa